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LEI Nº 10.547, DE 21 DE JULHO DE 2022



O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 1/2022

AUTOR: VEREADOR CARLOS FERREIRA – PSB.

INSTITUI A ‘FESTA DAS LUZES – CHANUKÁ” E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:


Art. 1º Fica instituída a “Festa das Luzes – Chanuká” no município de Santo André, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de dezembro.

Art. 2º A data comemorativa ora instituída passará a constar do calendário oficial do município de Santo André.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 21 de julho de 2022, 469º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente


Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.


JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral

Proc. CM nº 97/2022
IBL



 

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI A “FESTA DAS LUZES – CHANUKÁ” E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 1/2022

Palavras-chave: FESTA DAS LUZES ; CHANUKÁ ; CALENDÁRIO OFICIAL ; DATA COMEMORATIVA

Autoria: CARLOS FERREIRA