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DECRETO Nº 17.978, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
INSTITUI o Comitê Gestor de Governança e delimita o Polo Petroquímico do Grande ABC.
PAULO SERRA, Prefeito Municipal de Santo André, Estado de São Paulo, uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação regional entre as cidades de Santo André, Mauá e São Paulo para a implantação de iniciativas que forneçam suporte a operação do Polo Petroquímico do Grande ABC, ampliando sua competitividade e garantindo condições de segurança e qualidade de vida para a comunidade do entorno;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 16.040/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Governança do Polo Petroquímico do Grande ABC, que tem como objetivo a coordenação integrada de políticas públicas que promovam o apoio à sua operação e minimizem os riscos e impactos gerados pelas empresas que atuam no Polo.
§ 1º O Polo Petroquímico do Grande ABC, consiste em um complexo de indústrias e empresas do setor químico e do petróleo e gás, que a partir do ano de 1972, concentraram suas instalações em um território localizado nos municípios de Santo André e Mauá e abrange uma área de 6.374.485,75 m² (seis milhões, trezentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros e setenta e cinco decímetros quadrados), conforme perímetro descrito no Anexo Único, parte integrante deste decreto.
§ 2º Para o desenvolvimento das políticas públicas, de que trata o caput deste artigo, o Comitê Gestor deverá considerar áreas do município de São Paulo como área de influência do entorno do Polo Petroquímico do Grande ABC.
Art. 2º O Comitê Gestor de Governança do Polo Petroquímico do Grande ABC será composto por 14 (quatorze) membros, titulares e suplentes, entre representantes dos governos municipais e da sociedade civil, nomeados através de portaria do Chefe do Poder Executivo, na seguinte conformidade:
I - Representantes dos governos municipais:
a) 02 (dois) membros da Prefeitura de Santo André;
b) 02 (dois) membros da Prefeitura de Mauá;
c) 02 (dois) membros da Prefeitura de São Paulo;
d) 01 (um) membro do Consórcio Intermunicipal Grande ABC.
II - Representantes da sociedade civil:
a) 02 (dois) membros do Comitê de Fomento do Polo Petroquímico – COFIP ABC;
b) 01 (um) membro de organização sindical de trabalhadores do setor petroquímico;
c) 01 (um) membro de organização da sociedade civil do entorno do Polo, do município de Santo André;
d) 01 (um) membro de organização da sociedade civil do entorno do Polo, do município de Mauá;
e) 01 (um) membro de organização da sociedade civil do entorno do Polo, do município de São Paulo;
f) 01 (um) membro da Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC.
§ 1º As organizações da sociedade civil do entorno do Polo dos demais municípios serão indicadas pelas respectivas prefeituras.
§ 2º A organização sindical de trabalhadores do setor será indicada pelo Comitê de Fomento do Polo Petroquímico – COFIP ABC.
Art. 3º São objetivos do Comitê Gestor de Governança do Polo Petroquímico do Grande ABC:
I - apoiar no desenvolvimento de políticas de zoneamento urbano e das Leis de Uso e Ocupação de Solo dos municípios envolvidos, com soluções que promovam a diminuição do adensamento populacional nas áreas de influência do Polo;
II - elaborar estudos e diretrizes de planejamento para o Polo Petroquímico do Grande ABC e para a sua área de influência, visando harmonizar a operação das empresas com a dinâmica dos municípios e de suas comunidades do entorno;
III - planejar e desenvolver ações para a implantação de políticas que contribuam com a qualidade de vida da comunidade do entorno, como melhoria da segurança pública, rotas logísticas de cargas, sistema de monitoramento por câmeras, regulamentação de trânsito, áreas de lazer, mobiliário urbano, iluminação e arborização, entre outras;
IV - planejar e implantar políticas que contribuam com a diminuição de riscos e aumento da qualidade de vida para a comunidade do entorno, tais como Planos de Contingência, apoio a implantação dos NUPDECs – Núcleo de Prevenção e Defesa Civil, com exercícios simulados de evasão da comunidade, instalação de pontos de encontro e uso de brigada de emergência, projetos sociais, entre outras iniciativas;
V - planejar e desenvolver ações para a implantação de políticas que contribuam com a competitividade das empresas do Polo, permitindo a manutenção das operações existentes e a atração de novas empresas e laboratórios para a região.
Art. 4º Os municípios envolvidos poderão desenvolver legislação própria para regulamentação do Comitê e dos eventuais desdobramentos fruto de sua atuação.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 11 de agosto de 2022.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
EVANDRO BANZATO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
ANEXO ÚNICO
Mapa de Delimitação do Polo Petroquímico do Grande ABC
(Mapa em arquivo anexo)
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI o Comitê Gestor de Governança e delimita o Polo Petroquímico do Grande ABC.
Palavras-chave: Comitê Gestor de Governança DO Polo Petroquímico do Grande ABC
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ