Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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LEI Nº 10.555, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022


O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 84/2022


AUTOR: VEREADOR LUCAS ZACARIAS DE ARAÚJO – LUCAS ZACARIAS - PTB.

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A SEMANA DO COMERCIÁRIO, A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA SEMANA EM QUE RECAIR O DIA 30 DE OUTUBRO.


A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do município de Santo André a Semana do Comerciário, a ser comemorada anualmente na semana em que compreender o dia 30 de outubro, data em que é comemorado o Dia do Comerciário.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 2 de setembro de 2022, 469º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.


JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral



Proc. CM nº 2765/2022
IGS/

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A SEMANA DO COMERCIÁRIO, A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA SEMANA EM QUE RECAIR O DIA 30 DE OUTUBRO.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 84/2022

Palavras-chave: semana do comerciário ; calendário oficial ; data comemorativa

Autoria: LUCAS ZACARIAS