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LEI Nº 10.557, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 85/2022
AUTOR: VEREADOR EDILSON ELIAS DOS SANTOS - EDILSON SANTOS – PV.
INSTITUI A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA DOENÇA DE ALZHEIMER” NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito municipal, a “Semana de Conscientização e Prevenção da Doença de Alzheimer”, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de setembro.
Art. 2º A Semana de Conscientização e Prevenção da Doença de Alzheimer constará no Calendário Oficial do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 8 de setembro de 2022, 469º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Proc. CM nº 2857/2022
IGS/
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA DOENÇA DE ALZHEIMER” NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 85/2022
Palavras-chave: SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA DOENÇA DE ALZHEIMER ; CALENDÁRIO OFICIAL
Autoria: EDILSON SANTOS