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LEI Nº 10.559, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

(Atualizada até o acórdão da ADI nº 2070409-64.2023.8.26.0000, com a ação julgada improcedente em 12/03/2025, em juízo de retratação.)

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 71/2022

AUTORIA: VEREADOR EDILSON ELIAS DOS SANTOS - EDILSON SANTOS – PV; VEREADOR RICARDO ALVAREZ – PSOL.

INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO” NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Fica instituída, no âmbito municipal, a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser realizada anualmente durante a semana do dia 2 de abril – Dia Mundial da Conscientização das pessoas com TEA – Transtorno do Espectro Autista.

Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.

Art. 2º  Inserida na campanha “Abril Azul”, a comemoração contará com palestras, lives, exposições de arte e caminhada de inclusão e lançamento de livro, ocupando os equipamentos públicos existentes na cidade.

§ 1º  O primeiro evento de celebração terá início na noite de 1º de abril, no Paço Municipal, que será iluminado com a cor azul para marcar o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, a ser celebrado no dia 02 de abril.

§ 2º  O evento poderá contar com Simpósios e Mesas de Debate dos docentes da Universidade Federal do ABC, bem como de outros profissionais multidisciplinares inseridos no contexto como Psicólogos, Psicoterapeutas, Psicanalistas, Assistentes Sociais, Neurologistas, Clínicos Gerais, Neurocientistas, com a participação da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Secretaria da Pessoa com Deficiência e também com profissionais de Direitos Humanos e do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para discutir o Programa de Atenção aos TEA.

§ 3º  Poderá acontecer uma roda de conversa, transmitida no YouTube ou realizada de forma presencial no auditório da Câmara Municipal de Santo André, sobre a prática da interação, dança, vínculo e expressão corporal entre mães e crianças com deficiência.

§ 4º  Na manhã do dia 2 de abril haverá a caminhada “Inclusão Autismo”, com a participação dos responsáveis pelas crianças autistas. A caminhada terá início às 9h30 com saída do paço Municipal, podendo percorrer a região central da cidade, acompanhada dos profissionais de orientação do trânsito.

§ 5º  Encerrando a celebração, será inaugurada uma exposição de artistas locais com autismo, no CAPS Infantil – Centro de Atenção Psicossocial, sito à Rua David Campista 220, Santo André e no Setor de Hebiatria da Faculdade de Medicina ABC (FUABC) Centro Universitário FMABC - Instituto de Hebiatria da FMABC realiza estudo com adolescentes vítimas de traumas em Santo André.

- §§ 1º ao 5º encontram-se com eficácia suspensa por força de medida cautelar deferida em 29/03/2023 pelo Tribunal de Justiça nos autos da ADI nº 2.070.409-64.2023.8.26.0000.

- Artigo 2º declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça nos autos da ADI nº 2070409-64.2023.8.26.0000, julgada em 16/08/2023.

- Artigo 2º constitucional, vide ADI nº 2070409-64.2023.8.26.0000 julgada improcedente, em controle concentrado, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em 12/03/2025, em juízo de retratação.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 13 de setembro de 2022, 469º ano da fundação da cidade.

PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral

Proc. nº 2217/2022

IBL/IGS

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LEI Nº 10.559, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 71/2022

AUTORIA: VEREADOR EDILSON ELIAS DOS SANTOS - EDILSON SANTOS – PV; VEREADOR RICARDO ALVAREZ – PSOL.

INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO” NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Fica instituída, no âmbito municipal, a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser realizada anualmente durante a semana do dia 2 de abril – Dia Mundial da Conscientização das pessoas com TEA – Transtorno do Espectro Autista.

Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.

Art. 2º  Inserida na campanha “Abril Azul”, a comemoração contará com palestras, lives, exposições de arte e caminhada de inclusão e lançamento de livro, ocupando os equipamentos públicos existentes na cidade.

§ 1º  O primeiro evento de celebração terá início na noite de 1º de abril, no Paço Municipal, que será iluminado com a cor azul para marcar o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, a ser celebrado no dia 02 de abril.

§ 2º  O evento poderá contar com Simpósios e Mesas de Debate dos docentes da Universidade Federal do ABC, bem como de outros profissionais multidisciplinares inseridos no contexto como Psicólogos, Psicoterapeutas, Psicanalistas, Assistentes Sociais, Neurologistas, Clínicos Gerais, Neurocientistas, com a participação da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Secretaria da Pessoa com Deficiência e também com profissionais de Direitos Humanos e do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para discutir o Programa de Atenção aos TEA.

§ 3º  Poderá acontecer uma roda de conversa, transmitida no YouTube ou realizada de forma presencial no auditório da Câmara Municipal de Santo André, sobre a prática da interação, dança, vínculo e expressão corporal entre mães e crianças com deficiência.

§ 4º  Na manhã do dia 2 de abril haverá a caminhada “Inclusão Autismo”, com a participação dos responsáveis pelas crianças autistas. A caminhada terá início às 9h30 com saída do paço Municipal, podendo percorrer a região central da cidade, acompanhada dos profissionais de orientação do trânsito.

§ 5º  Encerrando a celebração, será inaugurada uma exposição de artistas locais com autismo, no CAPS Infantil – Centro de Atenção Psicossocial, sito à Rua David Campista 220, Santo André e no Setor de Hebiatria da Faculdade de Medicina ABC (FUABC) Centro Universitário FMABC - Instituto de Hebiatria da FMABC realiza estudo com adolescentes vítimas de traumas em Santo André.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 13 de setembro de 2022, 469º ano da fundação da cidade.

PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral

Proc. nº 2217/2022

IBL/IGS


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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO” NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 71/2022

Palavras-chave: SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO ; TRANSTORNO ESPECTRO Autista ; CALENDÁRIO OFICIAL ; ABRIL AZUL ; DATA COMEMORATIVA

Autoria: EDILSON SANTOS, RICARDO ALVAREZ



ADIN

AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, V.U. ACÓRDÃO PUBLICADO EM 21/03/2025.

Decisão: Improcedente


AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA INVALIDAR O ARTIGO 2º E SEUS §§ 1º, 2º, 3º, 4º E 5º DA LEI Nº 10.559/2022.

Decisão: Improcedente


LIMINAR CONCEDIDA PARA SUSPENDER A VALIDADE DOS §§ 1º, 2º, 3º, 4º E 5º DO ART. 2º, LEI Nº 10.559, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022, EX NUNC, ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO.

Decisão: Improcedente