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LEI Nº 10.564, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022



O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 87/2022

AUTOR: VEREADOR PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO – PEDRINHO BOTARO - PSDB.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, O MÊS MAIO FURTA-COR, DEDICADO ÀS AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, INCENTIVO AO CUIDADO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL MATERNA.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:


Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir, no âmbito do município de Santo André, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.

Art. 2º As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:

I - a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;

II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta lei.


Art. 3º O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o calendário oficial do município de Santo André.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-cor.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que lhe couber.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 14 de setembro de 2022, 469º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.


JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral

Proc. nº 3009/2022
IGS/.

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, O MÊS MAIO FURTA-COR, DEDICADO ÀS AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, INCENTIVO AO CUIDADO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL MATERNA.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 87/2022

Palavras-chave: Mês Maio Furta-cor ; SAÚDE MENTAL MATERNA ; CALENDÁRIO OFICIAL

Autoria: PEDRINHO BOTARO