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LEI Nº 10.567, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 193/2021
AUTOR: VEREADOR MARCOS RODRIGUES PINCHIARI – DR. MARCOS PINCHIARI - PSDB.
AUTORIZA NO ÂMBITO MUNICIPAL O “DIA MUNICIPAL DA LUTA CONTRA AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS”.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica autorizado em âmbito municipal o “Dia Municipal da Luta Contra as Mudanças Climáticas”, a ser realizado no dia 20 de Setembro de cada ano.
Paragrafo único Essa data poderá constar da efeméride municipal como data alusiva a primeira greve escolar em favor da Luta Mundial Contra as Mudanças Climáticas.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 19 de setembro de 2022, 469º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Proc. nº 8370/2021
IGS/.
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: AUTORIZA NO ÂMBITO MUNICIPAL O “DIA MUNICIPAL DA LUTA CONTRA AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS”.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 193/2021
Palavras-chave: DIA MUNICIPAL DA LUTA CONTRA AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS ; data comemorativa
Autoria: DR. MARCOS PINCHIARI