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DECRETO Nº 17.994, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 9º, 12 e 13 da Lei nº 10.460, de 17 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 14.307/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Gestão Financeira crédito adicional suplementar, no valor de R$ 17.016.244,25 (dezessete milhões, dezesseis mil, duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.460, de 17 de dezembro de 2021, a saber
34.10.04.122.0021.2.057 |
Manutenção de Recursos Humanos |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.000.000,00 |
34.40.04.122.0023.2.059 |
Manutenção do Apoio Administrativo |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
53.879,50 |
34.40.04.122.0023.2.059 |
Manutenção do Apoio Administrativo |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
18.641,00 |
35.20.04.122.0027.0.008 |
Indenização de Áreas e Bens |
4.6.90.91 - Sentenças Judiciais |
1.000.000,00 |
46.01.04.122.0050.2.136 |
Manutenção das Atividades da Unidade de Comunicação e Eventos |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
63.029,75 |
46.01.04.122.0050.2.136 |
Manutenção das Atividades da Unidade de Comunicação e Eventos |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
4.000,00 |
46.01.04.122.0050.2.138 |
Ações e Políticas Públicas da UCE |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
630.000,00 |
50.20.04.122.0063.1.046 |
Execução de Obras e Reformas em Prédios Públicos |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
417.694,00 |
50.20.15.452.0062.2.157 |
Manutenção e Modernização da Rede de Iluminação Pública |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
11.329.000,00 |
70.01.13.392.0081.2.191 |
Ações Integradas de Cultura e Lazer |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
500.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes:
a) da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 5.687.244,25 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.460, de 17 de dezembro de 2021, a saber:
22.01.06.153.0012.1.013 |
Investimento em Segurança |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
500.000,00 |
34.01.04.122.0020.2.055 |
Manutenção da Secretaria de Inovação e Administração |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
2.000,00 |
34.01.04.122.0020.2.055 |
Manutenção da Secretaria de Inovação e Administração |
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas |
29,75 |
34.01.04.122.0020.2.055 |
Manutenção da Secretaria de Inovação e Administração |
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições |
1.000,00 |
34.01.04.122.0020.2.056 |
Manutenção de Infraestrutura para Atendimento ao Cidadão |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
18.641,00 |
34.10.04.122.0021.2.057 |
Manutenção de Recursos Humanos |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
53.879,50 |
35.20.04.122.0027.2.068 |
Pagamento de Precatórios e Requisitórios |
3.1.91.91 - Sentenças Judiciais |
1.000.000,00 |
35.20.04.123.0025.2.065 |
Administração Financeira |
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas |
3.000.000,00 |
46.01.04.122.0050.2.136 |
Manutenção das Atividades da Unidade de Comunicação e Eventos |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
4.000,00 |
48.10.26.451.0056.2.150 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - DET |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
690.000,00 |
50.60.17.512.0059.1.053 |
Obras de Drenagem e Serviços Urbanos |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
417.694,00 |
b) do excesso de arrecadação nos termos do inciso II, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 11.329.000,00 (onze milhões e trezentos e vinte e nove mil reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 22 de setembro de 2022.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ CLAUDIO SIMÕES
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.
Palavras-chave: CRÉDITO SECRETARIA GESTÃO FINANCEIRA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ