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DECRETO Nº 17.994, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022


DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 9º, 12 e 13 da Lei nº 10.460, de 17 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 14.307/2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Gestão Financeira crédito adicional suplementar, no valor de R$ 17.016.244,25 (dezessete milhões, dezesseis mil, duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.460, de 17 de dezembro de 2021, a saber

34.10.04.122.0021.2.057

Manutenção de Recursos Humanos

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.000.000,00

34.40.04.122.0023.2.059

Manutenção do Apoio Administrativo

3.3.90.30 - Material de Consumo

53.879,50

34.40.04.122.0023.2.059

Manutenção do Apoio Administrativo

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

18.641,00

35.20.04.122.0027.0.008

Indenização de Áreas e Bens

4.6.90.91 - Sentenças Judiciais

1.000.000,00

46.01.04.122.0050.2.136

Manutenção das Atividades da Unidade de Comunicação e Eventos

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

63.029,75

46.01.04.122.0050.2.136

Manutenção das Atividades da Unidade de Comunicação e Eventos

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

4.000,00

46.01.04.122.0050.2.138

Ações e Políticas Públicas da UCE

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

630.000,00

50.20.04.122.0063.1.046

Execução de Obras e Reformas em Prédios Públicos

4.4.90.51 - Obras e Instalações

417.694,00

50.20.15.452.0062.2.157

Manutenção e Modernização da Rede de Iluminação Pública

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.329.000,00

70.01.13.392.0081.2.191

Ações Integradas de Cultura e Lazer

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

500.000,00



Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes:

a) da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 5.687.244,25 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.460, de 17 de dezembro de 2021, a saber:

22.01.06.153.0012.1.013

Investimento em Segurança

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

500.000,00

34.01.04.122.0020.2.055

Manutenção da Secretaria de Inovação e Administração

3.3.90.30 - Material de Consumo

2.000,00

34.01.04.122.0020.2.055

Manutenção da Secretaria de Inovação e Administração

3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

29,75

34.01.04.122.0020.2.055

Manutenção da Secretaria de Inovação e Administração

3.3.90.93 - Indenizações e Restituições

1.000,00

34.01.04.122.0020.2.056

Manutenção de Infraestrutura para Atendimento ao Cidadão

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

18.641,00

34.10.04.122.0021.2.057

Manutenção de Recursos Humanos

3.3.90.30 - Material de Consumo

53.879,50

35.20.04.122.0027.2.068

Pagamento de Precatórios e Requisitórios

3.1.91.91 - Sentenças Judiciais

1.000.000,00

35.20.04.123.0025.2.065

Administração Financeira

3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

3.000.000,00

46.01.04.122.0050.2.136

Manutenção das Atividades da Unidade de Comunicação e Eventos

3.3.90.30 - Material de Consumo

4.000,00

48.10.26.451.0056.2.150

Pagamento de Pessoal e Encargos - DET

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

690.000,00

50.60.17.512.0059.1.053

Obras de Drenagem e Serviços Urbanos

4.4.90.51 - Obras e Instalações

417.694,00


b) do excesso de arrecadação nos termos do inciso II, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 11.329.000,00 (onze milhões e trezentos e vinte e nove mil reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 22 de setembro de 2022.



PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL


JOSÉ CLAUDIO SIMÕES
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA


CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.


ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.

Palavras-chave: CRÉDITO SECRETARIA GESTÃO FINANCEIRA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ