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DECRETO Nº 17.995, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE sobre a prorrogação excepcional do mandato dos membros do Conselho Municipal de Promoção e Igualdade Racial – COMPIR.
PAULO SERRA, Prefeito Municipal de Santo André, Estado de São Paulo, uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 22.915/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de janeiro de 2023 o mandato dos membros do Conselho Municipal de Igualdade Racial – COMPIR.
Art. 2º O Conselho Municipal, a que se refere o art. 1º deste decreto, deverá realizar os trâmites necessários para a escolha de seus representantes, de acordo com a legislação pertinente, visando à regularização do novo mandato, até a data de 31 de janeiro de 2023.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2022.
Prefeitura Municipal de Santo André, 22 de setembro de 2022.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
OSMAR SANTOS DE MENDONÇA
SUPERINTENDENTE DA UNIDADE DE ASSUNTOS INSTITUICIONAIS E COMUNITÁRIOS
-EM SUBSTITUIÇÃO-
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE sobre a prorrogação excepcional do mandato dos membros do Conselho Municipal de Promoção e Igualdade Racial – COMPIR.
Palavras-chave: CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E IGUALDADE RACIAL ; COMPIR.
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ