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DECRETO Nº 17.998, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022



DISPÕE sobre o horário de trabalho dos servidores municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o grande interesse despertado na população pela realização da Copa do Mundo de Futebol;

CONSIDERANDO que o encerramento antecipado do expediente possibilitará aos servidores acompanhar os jogos da Seleção Brasileira de Futebol, sem prejuízo à população;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 15.676/2010,


DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, nos termos do que dispõe esse decreto, o horário de trabalho dos servidores da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santo André, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, durante a Copa do Mundo de Futebol 2022.

Art. 2º O horário do expediente nos dias 24, 28 de novembro e 02 de dezembro de 2022, datas em que haverá jogos da seleção brasileira de futebol, terá início às 8h00, para os servidores que tem jornada de trabalho em horário móvel, com horário de término na seguinte conformidade:

I - 14h00, no dia 24 de novembro de 2022;

II - 11h00, no dia 28 de novembro de 2022;

III - 14h00, no dia 02 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. Excetuam-se do horário de início de expediente fixado no caput, deste artigo, os servidores com jornada de trabalho em horário fixo, que deverão iniciar o expediente no horário normal de sua jornada, com o horário de término nos termos dos incisos I a III.

Art. 3º Como compensação pela ausência de expediente nos dias aludidos no art. 2º, deste decreto, os servidores municipais terão acrescidos 15 (quinze) minutos nas suas jornadas, ao final do segundo turno de trabalho, no período de 03 de outubro a 30 de novembro de 2022.

Parágrafo único. O servidor que cumpre jornada de trabalho diversa de 08 (oito) horas diárias, nos dias referidos no art. 2º, deste decreto, deverá efetuar a compensação com duração diária proporcional a sua jornada.

Art. 4º A compensação de que trata o art. 3º, deste decreto, poderá ocorrer na entrada do primeiro turno de trabalho para permitir a frequência a cursos de Ensino Fundamental, Médio, Superior e Pós-Graduação, desde que não haja prejuízo no desempenho das funções do servidor e mediante prévia autorização do Departamento de Recursos Humanos.

Art. Para fins de utilização do banco de horas, nos dias de jogo da Seleção Brasileira de Futebol, as horas a compensar deverão ser as mesmas instituídas como expediente neste decreto.

Art. As unidades administrativas que prestam serviços essenciais ou obrigatórios à população, tais como serviços de trânsito, saúde, Guarda Civil Municipal, educação, bem como os servidores que trabalham em regime de plantão, ficam excluídas das disposições do presente decreto.

§ 1º As unidades administrativas de que trata o caput, deste artigo, deverão funcionar mediante plantões ou outro meio determinado pela secretaria ou órgão da Administração Direta e Indireta a que estejam subordinadas.

§ 2º Os servidores das unidades escolares obedecerão ao calendário fixado pela Secretaria de Educação.

Art. 7º Em caso de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para as demais fases da competição será publicado novo decreto sobre o horário de expediente nos respectivos dias de jogo.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de setembro de 2022.





PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE sobre o horário de trabalho dos servidores municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022.

Palavras-chave: Horário Trabalho ; PMSA ; Seleção Brasileira Futebol ; Copa Mundo 2022

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ