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DECRETO Nº 17.999, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 9º, 12, 13 e 15 da Lei nº 10.460, de 17 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 14.307/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Gestão Financeira o seguinte crédito adicional suplementar, no valor de R$ 26.476.903,87 (vinte e seis milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, novecentos e três reais e oitenta e sete centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.460, de 17 de dezembro de 2021, a saber:
40.01.10.122.0037.2.091 | Administração Geral de Serviços de Saúde | 3.3.50.85 - Contrato de Gestão | 12.917.429,39 |
40.80.10.302.0040.2.108 | Manutenção do Serviço de Urgência Emergência - Aph Móvel - SAMU | 3.3.50.85 - Contrato de Gestão | 570.338,30 |
40.80.10.302.0040.2.112 | Manutenção do Serviço de Urgência Emergência - Aph Fixo | 3.3.50.85 - Contrato de Gestão | 4.315.136,18 |
60.10.12.361.0069.2.170 | Aplicação dos Recursos do Fundeb no Ensino Fundamental | 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5.342.000,00 |
60.10.12.361.0069.2.170 | Aplicação dos Recursos do Fundeb no Ensino Fundamental | 3.1.90.13 - Obrigações Patronais | 24.000,00 |
60.10.12.361.0069.2.170 | Aplicação dos Recursos do Fundeb no Ensino Fundamental | 3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 63.000,00 |
60.10.12.361.0069.2.170 | Aplicação dos Recursos do Fundeb no Ensino Fundamental | 3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas | 130.000,00 |
60.10.12.361.0069.2.170 | Aplicação dos Recursos do Fundeb no Ensino Fundamental | 3.1.91.13 - Obrigações Patronais | 2.430.000,00 |
60.10.12.361.0069.2.170 | Aplicação dos Recursos do Fundeb no Ensino Fundamental | 3.3.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais | 65.000,00 |
60.10.12.361.0069.2.170 | Aplicação dos Recursos do Fundeb no Ensino Fundamental | 3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação | 532.000,00 |
60.10.12.361.0069.2.170 | Aplicação dos Recursos do Fundeb no Ensino Fundamental | 3.3.90.49 - Auxílio - Transporte | 63.000,00 |
60.10.12.365.0071.2.172 | Aplicação dos Recursos do Fundeb na Educação Infantil | 3.1.90.13 - Obrigações Patronais | 25.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes:
a) da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 17.547.903,87 (dezessete milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, novecentos e três reais e oitenta e sete centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.460, de 17 de dezembro de 2021, a saber:
40.01.10.122.0037.2.091 | Administração Geral de Serviços de Saúde | 3.3.90.30 - Material de Consumo | 215.091,84 |
40.01.10.122.0037.2.091 | Administração Geral de Serviços de Saúde | 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
40.40.10.304.0038.2.101 | Fortalecimento das Ações de Vigilância à Saúde | 3.3.50.85 - Contrato de Gestão | 536.362,98 |
40.80.10.301.0041.2.122 | Manutenção da Rede de Atenção Primária | 3.3.50.85 - Contrato de Gestão | 3.440.935,21 |
40.80.10.302.0039.2.109 | Manutenção do Serviço de Atenção Especializada | 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.112.066,84 |
40.80.10.302.0039.2.113 | Manutenção do Serviço de Reabilitação | 3.3.50.85 - Contrato de Gestão | 243.548,90 |
40.80.10.302.0040.2.119 | Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar | 3.3.50.85 - Contrato de Gestão | 9.550.000,00 |
40.80.10.302.0040.2.119 | Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar | 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 604.898,10 |
60.10.12.361.0069.2.170 | Aplicação dos Recursos do Fundeb no Ensino Fundamental | 3.3.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais | 100.000,00 |
60.10.12.361.0069.2.170 | Aplicação dos Recursos do Fundeb no Ensino Fundamental | 3.1.91.13 - Obrigações Patronais | 700.000,00 |
60.10.12.365.0072.2.172 | Aplicação dos Recursos do Fundeb na Educação Infantil | 3.1.91.13 - Obrigações Patronais | 200.000,00 |
60.10.12.365.0072.2.172 | Aplicação dos Recursos do Fundeb na Educação Infantil | 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 200.000,00 |
60.10.12.365.0072.2.172 | Aplicação dos Recursos do Fundeb na Educação Infantil | 3.3.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais | 10.000,00 |
60.10.12.367.0074.2.178 | Aplicação dos Recursos do Fundeb na Educação Especial | 3.1.90.13 - Obrigações Patronais | 10.000,00 |
60.10.12.367.0074.2.178 | Aplicação dos Recursos do Fundeb na Educação Especial | 3.3.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais | 25.000,00 |
60.20.12.366.0076.2.179 | Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação de Jovens e Adultos | 3.1.91.13 - Obrigações Patronais | 200.000,00 |
60.20.12.366.0076.2.179 | Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação de Jovens e Adultos | 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 300.000,00 |
b) da anulação das seguintes dotações da Fundação de Assistência à Infância de Santo André – FAISA no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), de acordo com o Decreto nº 17.850, de 21 de dezembro de 2021, a saber:
10.01.10.302.0005.2.014. | Pagamento de Pessoal e Encargos - FAISA | 319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.500.000,00 |
10.01.10.302.0005.2.014. | Pagamento de Pessoal e Encargos - FAISA | 319013 - Obrigações Patronais | 500.000,00 |
c) do excesso de arrecadação nos termos do inciso II, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 6.929.000,00 (seis milhões, novecentos e vinte e nove mil reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de setembro de 2022.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ CLAUDIO SIMÕES
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.
Palavras-chave: CRÉDITO SECRETARIA GESTÃO FINANCEIRA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ