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DECRETO Nº 18.023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

ALTERA o Decreto nº 17.472, de 02 de setembro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação para o funcionamento das Feiras de Economia Popular no Município de Santo André, e dá outras providências.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.558/2019,

DECRETA:

Art. 1º  As Feiras de Economia Popular, regulamentadas pelo Decreto nº 17.472, de 02 de setembro de 2020, passam a denominar-se Feiras de Economia Criativa.

Art. 2º  O art. 2º, do Decreto nº 17.472, de 02 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º  As Feiras de Economia Criativa serão abertas ao público para a exposição e comercialização de produtos confeccionados por artistas e artesãos locais, como artes plásticas, artesanatos, plantas ornamentais, produtos naturais, comidas e bebidas típicas, trabalhos esotéricos, entre outros.”

Art. 3º  Os § 1º e § 2º do art. 7º, do Decreto nº 17.472, de 02 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º...........................................................................................................

I - .................................................................................................................

§ 1º  A parcela única e anual do preço público deverá ser paga até o 10º (décimo) dia útil do mês de dezembro.

§ 2º  Quando a outorga de permissão de uso ocorrer após o 10º (décimo) dia útil do mês de dezembro, a parcela única e anual do preço público será cobrada proporcionalmente.

§ 3º  ...............................................................................................................”

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 28 de novembro de 2022.

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

EVANDRO BANZATO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA o Decreto nº 17.472, de 02 de setembro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação para o funcionamento das Feiras de Economia Popular no Município de Santo André, e dá outras providências.

Palavras-chave: Feira Economia Popular ; Produtor ; Artesão ; Arte ; Artesanato

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS DE ECONOMIA POPULAR NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.