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LEI Nº 10.599, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 135/2022
AUTOR: VEREADOR PEDRO FERREIRA AWADA – DR. PEDRO AWADA - PATRIOTA.
AUTORES: VEREADOR PEDRO FERREIRA AWADA - DR. PEDRO AWADA - PATRIOTA; VEREADOR RENATO BARROS SANTIAGO FILHO - RENATINHO DO CONSELHO - AVANTE E VEREADORA SILVANA MARIA LOPES DE MEDEIROS - SILVANA MEDEIROS - PSD.
- Autoria corrigida conforme Errata publicada no Diário do Grande ABC, edição 18978 de 10/02/2023.
INSTITUI A "SEMANA DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO À GRAVIDEZ PRECOCE E ÀS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS (DST’S)” NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do calendário oficial do município de Santo André a "Semana de Orientação e Prevenção à Gravidez Precoce e às Doenças Sexualmente Transmissíveis”.
Art. 2º Fica designado o mês de fevereiro, anualmente, para a realização da referida semana.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 29 de novembro de 2022, 469º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Proc. nº 5019/2022
IGS/.
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI A "SEMANA DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO À GRAVIDEZ PRECOCE E ÀS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS (DST’S)” NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 135/2022
Palavras-chave: SEMANA DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO À GRAVIDEZ PRECOCE E ÀS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS ; dst ; gravidez ; adolescente ; data comemorativa ; fevereiro
Autoria: DR. PEDRO AWADA, RENATINHO, SILVANA MEDEIROS