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LEI Nº 10.600, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 147/2022
AUTOR: VEREADOR MARCIO COLOMBO – PSDB.
VISA INSTITUIR E INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, O “DIA MUNICIPAL DO ADMINISTRADOR”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 9 DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do município de Santo André, o “Dia Municipal do Administrador”, a ser comemorado anualmente no dia 9 de setembro.
Parágrafo único. O evento de que trata esta lei poderá ser comemorado em qualquer outra data, dentro do mês referido, em caso de inviabilidade de aplicação do caput deste artigo.
Art. 2º Na data da comemoração a que se refere o art. 1º serão homenageados os profissionais do município de Santo André que mais se destacaram no exercício de suas funções, os quais serão indicados pelos seus respectivos pares ou associações.
Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei serão obtidos mediante parceria com empresas de iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Municipal de Santo André, 29 de novembro de 2022, 469º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Proc. nº 5487/2022
IGS/.
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: VISA INSTITUIR E INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, O “DIA MUNICIPAL DO ADMINISTRADOR”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 9 DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 147/2022
Palavras-chave: DIA MUNICIPAL DO ADMINISTRADOR ; data comemorativa ; calendário oficial
Autoria: MÁRCIO COLOMBO