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LEI Nº 10.601, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 150/2022
AUTOR: VEREADOR CARLOS FERREIRA - PSB
INSTITUI A “FESTA DOS TABERNÁCULOS” NO CALENDÁRIO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica incluída no calendário oficial do município de Santo André a “Festa dos Tabernáculos”, a ser realizada anualmente entre o final de setembro e início de outubro, contadas duas semanas após o Rosh Hashanah, que é o inicio do ano novo no calendário judaico.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 29 de novembro de 2022, 469º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Proc. nº 5555/2022
IGS/.
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI A “FESTA DOS TABERNÁCULOS” NO CALENDÁRIO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 150/2022
Palavras-chave: FESTA DOS TABERNÁCULOS ; data comemorativa ; calendário oficial ; setembro ; outubro
Autoria: CARLOS FERREIRA