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LEI Nº 10.603, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 133/2022
AUTOR: VEREADOR RICARDO ALVAREZ – PSOL.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ DO “DIA DAS DOULAS”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 18 DE DEZEMBRO.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituído no município de Santo André, o Dia Municipal das Doulas - profissional que tem como responsabilidade o acompanhamento da gestante durante todo o período de gravidez, parto e pós-parto, além de apoiar, encorajar, oferecer conforto e suporte emocional nesses momentos, a ser comemorado anualmente no dia 18 de dezembro.
Art. 2º A data ora instituída fica incluída no calendário oficial do município de Santo André.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 29 de novembro de 2022, 469º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Proc. nº 4983/2022
IGS/.
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ DO “DIA DAS DOULAS”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 18 DE DEZEMBRO.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 133/2022
Palavras-chave: DIA DAS DOULAS ; data comemorativa ; calendário oficial ; dezembro
Autoria: RICARDO ALVAREZ