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LEI Nº 10.613, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022


O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 146/2022


AUTOR: VEREADOR CARLOS FERREIRA - REPUBLICANOS.

INSTITUI O “DIA DA IMIGRAÇÃO JUDAICA” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.


A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º Fica instituído o “Dia da Imigração Judaica” no município de Santo André, a ser comemorado anualmente no dia 18 de março.

Art. 2º A data comemorativa ora instituída passará a constar do calendário oficial do município de Santo André.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 5 de dezembro de 2022, 469º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.


JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Proc. nº 5470/2022
IGS/.

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI O “DIA DA IMIGRAÇÃO JUDAICA” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 146/2022

Palavras-chave: DIA DA IMIGRAÇÃO JUDAICA ; calendário oficial ; data comemorativa

Autoria: CARLOS FERREIRA