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LEI Nº 10.616, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Processo Administrativo nº 231/2019 - IPSA - Projeto de Lei nº 58/2022.

DISPÕE sobre a reorganização da estrutura administrativa do Instituto de Previdência de Santo André – IPSA, e dá outras providências.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  A presente lei altera a estrutura administrativa do Instituto de Previdência de Santo André – IPSA, e dá outras providências.

Art. 2º  Fica instituída a Ouvidoria do Instituto de Previdência de Santo André -IPSA, órgão de caráter auxiliar e consultivo, vinculado diretamente à Superintendência.

§ 1º  A Ouvidoria do IPSA tem por finalidade estabelecer um canal, entre os servidores municipais e a Autarquia, para o recebimento de solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, denúncias e quaisquer outros encaminhamentos, relacionados às atividades e serviços do IPSA.

§ 2º  A Ouvidoria do IPSA será representada pelo Coordenador de Ouvidoria, função a ser designada pelo Superintendente do IPSA.

§ 3º  O funcionamento da Ouvidoria do IPSA será regulamentado por ato próprio do Superintendente do IPSA.

Art. 3º  Ficam criados os cargos de provimento efetivo e funções gratificadas no Instituto de Previdência de Santo André - IPSA, com os respectivos quantitativos, requisitos de escolaridade e referências remuneratórias, nos termos dos Anexos I, II e III, respectivamente, partes integrantes desta lei, enquadrados nas tabelas de vencimentos I e II, a que se referem os arts. 5º a 11 da Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991, combinados com o art. 52 da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990 e art. 5º da Lei nº 9.516, de 21 de novembro de 2013, e alterações posteriores.

Parágrafo único. A função gratificada de Agente de Atendimento e Informações, constante do Anexo II desta lei, terá jornada de 32 horas semanais.

Art. 4º  Fica alterado o requisito de escolaridade do cargo de provimento efetivo de Agente Previdenciário, nos termos do Anexo III, parte integrante desta lei.

Art. 5º  O cargo de provimento efetivo de Analista de Sistemas, passa a denominar-se Analista de Tecnologia da Informação e fica reclassificado para a Classe XIII da Tabela de Vencimentos I, nos termos do Anexo IV, parte integrante da presente lei.

§ 1º  Fica atualizado, no quadro de pessoal do Instituto de Previdência de Santo André – IPSA, o requisito de escolaridade para investidura no cargo de provimento efetivo de que trata o caput deste artigo, nos termos do Anexo IV, parte integrante da presente lei.

§ 2º  Os servidores que ocupam os cargos de que trata o caput deste artigo, e que não atendam ao requisito de escolaridade nos termos do Anexo IV, permanecerão no cargo, sem prejuízo da atuação em suas respectivas atribuições funcionais, até seu efetivo desligamento do quadro de pessoal.

Art. 6º  Fica extinta, na estrutura administrativa do Instituto de Previdência de Santo André – IPSA, a Encarregatura de Atendimento Odontológico, da Gerência de Assistência Médico Odontológica, do Departamento Administrativo Financeiro.

Art. 7º  Ficam criados, na estrutura administrativa do Instituto de Previdência de Santo André – IPSA, os seguintes órgãos:

I - Ouvidoria do IPSA;

II - Auditoria de Controle Interno;

III - Encarregatura de Compras, Licitações e Contratos;

IV - Encarregatura de Investimentos.

Art. 8º  O art. 7º da Lei nº 8.702, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º  Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Superintendência contará com os seguintes órgãos:

I - Ouvidoria do IPSA;

II - Auditoria de Controle Interno;

III - Departamento Administrativo Financeiro:

a) Gerência Administrativa:

1. Encarregatura de Expediente e Apoio Administrativo;

2. Encarregatura de Materiais e Patrimônio;

3. Encarregatura de Compras, Licitações e Contratos;

4. Encarregatura de Informática;

b) Gerência de Análise Previdenciária e Recursos Humanos:

1. Encarregatura de Recursos Humanos;

2. Encarregatura de Análise Previdenciária;

c) Gerência de Assistência Médico Odontológica:

1. Encarregatura de Gestão de Convênios;

d) Gerência Financeira e de Investimentos:

1. Encarregatura de Contabilidade e Orçamentos;

2. Encarregatura de Finanças;

3. Encarregatura de Investimentos;

IV - Departamento Jurídico.

Parágrafo único. O Departamento Jurídico será composto pelos cargos de Diretor, Procurador Chefe e o Procurador Autárquico.

Art. 9º  As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Integram a presente lei:

I - Anexo I: Quadro de cargos efetivos criados no Instituto de Previdência de Santo André – IPSA;

II - Anexo II: Quadro de funções gratificadas criadas no Instituto de Previdência de Santo André – IPSA;

III - Anexo III: Quadro de alteração do requisito de escolaridade de cargo de provimento efetivo no Instituto de Previdência de Santo André – IPSA;

IV - Anexo IV: Quadro de redenominação, reclassificação e alteração de requisito de escolaridade de cargo de provimento efetivo no Instituto de Previdência de Santo André – IPSA;

V - Anexo V: Quadro de funções gratificadas extintas no Instituto de Previdência de Santo André – IPSA;

VI - Anexo VI: Quadro de cargos de provimento efetivo extintos no Instituto de Previdência de Santo André – IPSA;

VII - Anexo VII: Descrição das atribuições de cargos de provimento efetivo criados no Instituto de Previdência de Santo André – IPSA;

VIII - Anexo VIII: Descrição das atribuições de funções gratificadas criadas no Instituto de Previdência de Santo André – IPSA.

Art. 11. Fica revogado o art. 8º da Lei nº 10.254, de 28 de novembro de 2019.

Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 07 de dezembro de 2022.

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

ANEXO ÚNICO

ANEXO I
CARGOS EFETIVOS CRIADOS

Denominação

Quantidade

Tabela

Classe

Jornada Semanal

Requisito

Assistente Social

03

I

XII

30 h

Superior em Serviço Social, com registro no órgão de classe

Economista

01

I

XV

40 h

Superior em Economia, com registro no órgão de classe

Analista Financeiro

04

I

X

40 h

Ensino Superior Completo

Procurador Autárquico

01

I

XV

40 h

Superior em direito e inscrição na OAB

Analista Previdenciário

02

I

XIII

40 h

Superior em Administração, Gestão Pública ou Direito, com registro no órgão de classe

Analista de Investimento

01

I

XV

40 h

Superior completo em Economia, Ciências Contábeis, Administração de Empresas, ou Gestão Financeira, com registro no órgão de classe

Auditor de Controle Interno

01

I

XV

40 h

Superior em Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Economia ou Direito, com registro no órgão de classe

Auxiliar Administrativo II

03

I

V

40 h

Ensino Médio

ANEXO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS

Denominação

Quantidade

Tabela

Classe

Requisito

Agente de Atendimento e Informações

05

II

II

Ensino Médio Completo

Assistente Administrativo I

03

II

III

Ensino Médio

Encarregado de Investimentos

01

II

VI

Superior em Administração, Economia ou Gestão Pública

Encarregado de Compras, Licitações e Contratos

01

II

VI

Ensino Superior

Coordenador de Ouvidoria

01

II

VI

Ensino Superior

ANEXO III
CARGO EFETIVO COM REQUISITO DE ESCOLARIDADE ALTERADO

Denominação

Quantidade

Tabela

Classe

Requisito Atual

Novo Requisito

Agente Previdenciário

03

I

X

Ensino Superior

Ensino Médio

ANEXO IV
CARGO EFETIVO REDENOMINADO, RECLASSIFICADO E COM REQUISITO ALTERADO

Denominação atual

Nova Denominação

Quantidade

Tabela

Classe atual

Nova Classe

Requisito

Analista de Sistemas

Analista de Tecnologia da Informação

03

I

XII

XIII

Bacharel em Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou Ciências da Computação

ANEXO V
FUNÇÃO GRATIFICADA EXTINTA

Denominação

Quantidade

Tabela

Classe

Requisito

Encarregado de Atendimento Odontológico

01

II

VII

Superior em Odontologia

ANEXO VI
CARGOS EFETIVOS EXTINTOS

Denominação

Quantidade

Tabela

Classe

Requisito

Servente Geral

01

I

III

Ensino Fundamental Incompleto

Ascensorista

01

I

III

Ensino Fundamental Incompleto

Aux Consultório Odontológico

02

I

VI

Ensino Médio

Aux de Enfermagem

01

I

VIII

Ensino médio + Coren

Enfermeiro I

01

I

XII

Superior Enfermagem

Odontólogo

06

I

XIII

Sup Odontologia

Médico

06

I

XIV

Sup Medicina

ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS

ASSISTENTE SOCIAL:

I - Elaborar, executar e avaliar políticas sociais;

II - Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos no âmbito de atuação do serviço social;

III - Prestar serviços sociais orientando servidores ativos e inativos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação;

IV - Prestar assessoria com relação a planos, programas e projetos do âmbito de atuação do serviço social;

V - Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios;

VI - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico;

VII - Participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da administração pública e entidades particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados;

VIII - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ECONOMISTA:

I - Estudar a organização da produção, métodos de comercialização, tendência do mercado, política de preços, estrutura de crédito, índices de produtividade e outros indicadores econômicos, analisando dados coletados relativos à política econômica, financeira, orçamentária, comercial, cambial, de créditos e outras;

Il - Elaborar modelos matemáticos, utilizando técnicas econométricas, para representar fenômenos econômicos;

III - Fazer previsões de alteração de procura de bens e serviços, preços, taxas, juros, situação de mercado de trabalho e outros de interesse econômico;

IV - Traçar planos econômicos, baseando-se nos estudos e análises efetuados e em informes coletados sobre os aspectos conjunturais e estruturais da economia;

V - Realizar mediação, perícia, arbitragem, auditoria e avaliação patrimonial;

VI - Participar de programa de treinamento, quando convocado;

VII - Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

VIII - Preparar relatórios, planilhas, informações e pareceres técnicos para expedientes e processos sobre matéria própria do órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior;

IX - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

X - Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor.

ANALISTA PREVIDENCIÁRIO:

I - Analisar, revisar e acompanhar processos previdenciários de concessão, pagamento, manutenção, revisão e extinção de benefícios previdenciários;

II - Planejar, implantar, avaliar, atender, orientar e capacitar sobre as ações voltadas ao atendimento, orientação e informação aos segurados ativos, inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Santo André – RPPS;

III - Propor, implantar, executar e avaliar políticas públicas e ações voltadas para o aprimoramento e sustentabilidade financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Santo André – RPPS;

IV - Avaliar sistemas, processos e métodos de gestão nas áreas de atendimento ao público, concessão e auditoria de benefícios previdenciários, administração de materiais e compras, informação e tecnologia da informação, gestão de pessoas, desenvolvimento organizacional, patrimônio e afins, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Santo André – RPPS;

V - Executar as tarefas de natureza acessória e complementar, em apoio às atividades de consultoria e assessoramento, bem como de acompanhamento e operacionalização dos expedientes relacionados com o atendimento a determinações judiciais e requisições de órgãos e entidades de fiscalização;

VI - Atuar, sempre que solicitado, de forma integrada com órgãos e entidades dos Poderes do Município, demais esferas de governo e órgãos de fiscalização em assuntos relacionados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Santo André – RPPS, bem como na promoção da transparência e gestão fiscal responsável;

VII - Acompanhar e atuar na implementação e execução das atividades da integração de processos operacionais do IPSA com outros RPPS e órgãos de fiscalização tais como: AUDESP, COMPREV, SIRC, SIG, TCESP e outros;

VIII - Desenvolver outras atividades afins que lhe forem designadas pelos seus superiores.

ANALISTA DE INVESTIMENTOS:

I - Elaborar proposta da Política Anual de Investimentos;

II - Acompanhar e analisar as variações do mercado financeiro, visando melhores rendimentos e adequação da carteira de investimentos, conforme legislação vigente;

III - Analisar e elaborar relatórios técnicos relativos à execução da política de investimentos para tomada de decisões;

IV - Planejar, coordenar e executar atividades relativas ao processo de credenciamento dos gestores, distribuidores e administradores dos fundos de investimentos;

V - Prestar esclarecimentos aos Conselhos Administrativos e Fiscais sempre que solicitado.

AUDITOR DE CONTROLE INTERNO:

I - Dirigir, planejar, orientar e supervisionar a realização das competências do Controle Interno do Instituto de Previdência de Santo André- IPSA, definidas de acordo com as orientações administrativas da Superintendência;

II - Responder e acompanhar os prazos das solicitações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos estabelecidos no manual do Tribunal de Contas do Estado, ou advindos do Controle Interno ou do Controle Externo do município;

III - Certificar-se de que estão sendo emitidos os dados e as informações exigidos via sistema Audesp;

IV - Certificar-se do cumprimento da publicidade das informações segundo a Lei de Acesso à Informação;

V - Verificar se os recursos financeiros estão sendo aplicados dentro da legislação e normas vigentes;

VI - Acompanhar os resultados da Avaliação Atuarial, inclusive se foram adotadas as medidas propostas pelo atuário;

VII - Examinar a regularidade dos adiantamentos, das licitações, contratos e aditamentos, controle de compras e estoque, almoxarifado e patrimônio, em consonância com os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

VIII - Verificar a conformidade das admissões de pessoal por concurso público;

IX - Certificar-se de que estão sendo realizados o registro, controle e inventário dos bens móveis e imóveis;

X - Verificar a regularidade do almoxarifado: emissão de requisições, conferência do recebimento dos produtos e estocagem dos materiais;

XI - Verificar a regularidade da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas, bem como dos servidores ativos do Instituto de Previdência de Santo André - IPSA;

XII - Registrar, em seu relatório, a situação de todas as ações atendidas na auditoria de certificação, bem como do resultado do acompanhamento das providências adotadas pelo RPPS para implementar as ações não atendidas na certificação;

XIII - Elaborar e implantar planos anuais de auditoria de controle interno;

XIV - Consubstanciar suas análises e conclusões em relatórios mensais e anual de controle interno e apresentar à Superintendência;

XV - Promover demais atividades de acompanhamento e avaliação da gestão administrativa, financeira, contábil, patrimonial e de recursos humanos da Autarquia;

XVI - Realizar atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de lei, regulamentos e orientações, manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar possíveis irregularidades, entre outras atividades correlatas;

XVII - prestar especial atenção às transações ou situações que apresentem indícios de irregularidades e, quando obtida evidências, comunicar o fato imediatamente à Superintendência do Instituto de Previdência de Santo André - IPSA, para adoção das medidas corretivas cabíveis;

XVIII - Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.

ANEXO VIII
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS

ENCARREGADO DE INVESTIMENTOS:

I - Acompanhar o noticiário e os principais índices dos mercados financeiros nacionais e internacionais;

II - Desenvolver junto ao Gestor de Investimentos as análises sobre títulos e valores mobiliários e identificar oportunidades;

III - Acompanhar junto ao Gestor de Investimentos rentabilidade e os riscos da carteira de investimentos;

IV - Desenvolver junto ao Gestor de Investimentos metodologias de apreçamento de ativos financeiros, bem como mecanismos de controle dos riscos da carteira e pesquisar as características de ativos que não fazem parte da carteira de investimentos;

V - Atualizar todos os sistemas de controle de investimentos e enviar informações de caráter periódico ao regulador;

VI - Elaborar juntamente com o Gestor de Investimentos os relatórios de prestação de contas, bem como a política de investimentos para apresentação ao Conselho Fiscal, Conselho Administrativo e Superintendência do Instituto de Previdência de Santo André - IPSA;

VII - Elaborar juntamente com o Gestor de Investimentos apresentações e informativos sobre: economia mundial, finanças e a carteira de investimentos do Instituto de Previdência de Santo André - IPSA, para apresentação ao Comitê de Investimentos;

VIII - Auxiliar na elaboração de documentos que estabeleçam parâmetros internos para realização de investimentos;

IX - Integrar o Comitê de Investimentos;

X - Proceder o recebimento dos documentos para credenciamento de Instituições Financeiras;

XI - Incluir em suas demandas a participação da Assessoria Técnica de Investimentos contratada pelo IPSA;

XII - Exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo Gestor de Investimentos ou chefe imediato.

ENCARREGADO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS:

I - Promover estudos periódicos junto ao setor de materiais e patrimônio para fixar e manter o estoque mínimo de materiais de uso comum;

II - Elaborar calendário anual de fixação de datas para recebimento dos pedidos de aquisição de material e serviços;

III - Elaborar, formalizar e finalizar os processos administrativos destinados a todas as modalidades de compras e licitações;

IV - Receber, instruir e encaminhar processos de licitação aos demais setores do Instituto de Previdência de Santo André - IPSA, para sequência dos procedimentos licitatórios;

V - Providenciar a ratificação da autoridade competente nos processos de compras e licitações, bem como a publicação nos Atos Oficiais do Município;

VI - Enviar à Gerência Administrativa todas as informações, pertinentes as aquisições, para publicação no portal da transparência;

VII - Assessorar e supervisionar a execução de contratos, termos aditivos, editais e outras publicações, além da divulgação dos processos de licitação e assuntos afins;

VIII - Dar ciência formalmente ao preposto (fiscal), acerca do término da vigência contratual e, em caso de nova licitação, providenciar a abertura de processo e encaminhar para a Superintendência;

IX - Propor a aplicação de multas e outras penalidades aos fornecedores de serviços e materiais, quando couber;

X - Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.

AGENTE DE ATENDIMENTO E INFORMAÇÕES:

I - Realizar o atendimento ao público (presencial, via telefone, ou qualquer outro meio disponível), dando suporte no esclarecimento de dúvidas, recepção, registro, protocolo de reclamações e solicitações;

II - Informar sobre requisitos mínimos necessários à solicitação dos serviços ofertados pelo Instituto de Previdência de Santo André – IPSA e Prefeitura de Santo André;

III - Formalizar solicitações, reclamações e juntadas (via processo ou sistema informatizado);

IV - Emitir documentos, declarações, certidões requeridos pelos aposentados e/ou pensionistas, pertinentes às funções da Praça de Atendimento do Instituto de Previdência de Santo André - IPSA;

V - Executar a inserção, exclusão, consulta e atualização cadastral dos aposentados e/ou pensionistas nos sistemas informatizados disponíveis à Praça de Atendimento do IPSA;

VI - Orientar os usuários acerca de informações sobre o atendimento médico e odontológico;

VII - Prestar apoio administrativo;

VIII - Organizar os processos para arquivo;

IX - Executar outras atividades correlatas segundo designação da chefia.

COORDENADOR DE OUVIDORIA

I - Receber demandas, reclamações, sugestões, consultas, informações, ou elogios, interpretando-as e buscando soluções para cada caso;

II - Encaminhar aos departamentos envolvidos as solicitações, para que possam solucioná-las;

III - Acompanhar as providências, repostas e controlar os prazos para as demandas e respectivas respostas;

IV - Registrar todas as solicitações encaminhadas ao setor de ouvidoria bem como as respostas apresentadas aos usuários;

V - Repassar a resposta conclusiva no prazo máximo de 10 (dez) dias;

VI - Atender os beneficiários presencialmente e às solicitações registradas no site do Instituto de Previdência de Santo André - IPSA;

VII - Elaborar e divulgar relatórios semestrais dos atendimentos;

VIII - Manter permanentemente atualizadas as respostas e estatísticas;

IX - Sugerir às instâncias administrativas medidas de aperfeiçoamento do trabalho;

X - Acompanhar as regulamentações normativas da ANS;

XI - Observar e orientar os órgãos internos a respeito das incidências da legislação pertinente à sua atuação, especialmente a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e respectivas regulamentações por decretos municipais;

XII - Atuar em conjunto com a Ouvidoria do município, nas eventuais demandas que competem ao Instituto de Previdência de Santo André – IPSA.

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE sobre a reorganização da estrutura administrativa do Instituto de Previdência de Santo André – IPSA, e dá outras providências.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 58/2022

Palavras-chave: REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ; INSTITUTO PREVIDÊNCIA ; IPSA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

2

ALTERA A LEI Nº 8.702/04, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - IPSA


DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ. VIDE ADI Nº 2056976-37.2016.8.26.0000 (JULGADA EM 03/08/2016, EFICÁCIA A PARTIR DE 02/01/2017) - INCONSTITUCIONALIDADE do anexo III.