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LEI Nº 10.625, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM N° 152/2022
AUTOR: VEREADOR LUCAS ZACARIAS DE ARAÚJO – LUCAS ZACARIAS - PTB.
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, O "DIA DO NUTRICIONISTA", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 31 DE AGOSTO.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Santo André, o "Dia do Nutricionista", a ser comemorado anualmente no dia 31 de agosto.
Art. 2º A comemoração passa a fazer parte do calendário oficial do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 20 de dezembro de 2022, 469º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Proc. nº 5616/2022
IGS/.
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, O "DIA DO NUTRICIONISTA", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 31 DE AGOSTO.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 152/2022
Palavras-chave: DIA DO NUTRICIONISTA ; DATA COMEMORATIVA ; CALENDÁRIO OFICIAL
Autoria: LUCAS ZACARIAS