Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município,

ATO Nº 30, DE 23/12/2022


DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.


Art. 1º Este Ato dispõe sobre a revogação de atos administrativos que estão desatualizados ou sem utilidade nesta Câmara Municipal de Santo André, por tais Atos estarem em desuso ou não mais se adequarem à estrutura administrativa desta Edilidade.


Art. 2º Ficam revogados os Atos Administrativos de nº 2, de 2/2/2022, Ato nº 3, de 25/2/2022, Ato nº 4, de 11/3/2022, Ato nº 5, de 21/3/2022, Ato nº 6, de 25/3/2022, Ato nº 8, de 30/3/2022, Ato nº 11/2022 de 10/06/2022, Ato nº 13/2022 de 09/09/2022, Ato nº 11, de 9/4/202, Ato nº 12, de 23/4/2021, Ato nº 13, de 30/4/2021, Atoº 14, de 7/5/2021, Ato nº 17, de 31/5/2021, Ato nº 18, de 7/6/2021, Ato nº 19, de 14/6/2021, Ato nº 2, de 5/2/2021, Ato nº 20, de 30/6/2021, Ato nº 21, de 31/7/2021, Ato nº 22, de 13/08/2021, Ato nº 23, de 30/08/2021, Ato nº 24, de 30/8/2021, Ato nº 25, de 17/9/2021, Ato nº 28, de 15/10/2021, Ato nº 29, de 5/11/2021, Ato nº 3, de 18/2/2021, Ato nº 31, de 6/12/2021, Ato nº 32, de 9/12/2021, Ato nº 36, de 22/12/2021, Ato nº 4, de 1º/3/2021, Ato nº 5, de 4/3/2021, Ato nº 7, de 22/3/2021, Ato nº 2, de 16/3/2020, Ato nº 3, de 23/3/2020, Ato nº 5, de 23/04/2020, Ato nº 6, de 22/04/2020, Ato nº 7, de 27/04/2020, Ato nº 8, de 4/5/2020, Ato nº 9, de 11/5/2020, Ato nº 10, de 11/5/2020, Ato nº 11, de 12/5/2020, Ato nº 13, de 1º/6/2020, Ato nº 16, de 8/6/2020, Ato nº 17, de 10/6/2020, Ato nº 19, de 15/6/2020, Ato nº 20, de 22/6/2020, Ato nº 22, de 3/8/2020, Ato nº 23/08/2020, Ato nº 25, de 31/8/2020, Ato nº 26, de 10/9/2020, Ato nº 27, de 22/9/2020, Ato nº 30, de 8/10/2020, Ato nº 31, de 3/11/2020, Ato nº 32, de 23/11/2020, Ato nº 33, de 30/11/2020, Ato nº 36, de 16/12/2020, Ato nº 37, de 23/12//2020, Ato nº 1, de 10/1/2019, Ato nº 2, de 10/1/2019, Ato nº 3, de 24/1/2019, Ato nº 4, de 26/3/2019, Ato nº 5, de 10/4/2019, Ato nº 14, de 1º/11/2019, Ato nº 22, de 20/12/2019, Ato nº 1, de 12/1/2018, Ato nº 3, de 22/3/2018, Ato nº 8, de 24/5/2018, Ato nº 10, de 28/6/2018, Ato nº 11, de 3/7/2018, Ato nº 12, de 5/7/2018, Ato nº 13, de 10/7/2018, Ato nº 19, de 29/10/2018, Ato nº 01 de 03/012017, Ato nº 02 de 31/03/2017, Ato nº 10 de 12/12/2017, Ato nº 1 de 07/01/2016, Ato nº 4 de 22/03/2016, Ato nº 14 de 11/10/2016, Ato nº 1 de 07/01/2015, Ato nº 2 de 10/02/2015, Ato nº 3 de 10/02/2015, Ato nº 4 de 10/02/2015, Ato nº 1 de 03/02/2014, Ato nº 5 de 10/04/2014, Ato nº 6 de 20/05/2014, Ato nº 1 de 06/02/2013, Ato nº 6 de 31/10/2013, Ato nº 9 de 17/12/2013, Ato nº 7 de 20/05/2014, Ato nº 7 de 20/05/2014, Ato nº 9 de 15/10/2014, Ato nº 11 de 25/11/2014, Ato nº 1, de 13/2/2012, Ato nº 1/2011 de 28/02/2011, Ato nº 2/2010 de 04/02/2010, Ato nº 3/2010 de 04/03/2010, Ato nº 4/2010 de 18/03/2010, Ato nº 5/2010 de 26/04/2010, Ato nº 7/2010 de 24/06/2010, Ato nº 8/2010 de 29/06/2010, Ato nº 10/2010 de 23/08/2010, Ato nº 11/2010 de 21/09/2010, Ato nº 12/2010 de 14/10/2010, Ato nº 13/2010 de 08/12/2010, Ato nº 1/2009 de 10/02/2009, Ato nº 2/2009 de 24/03/2009, Ato nº 3/2009 de 16/04/2009, Ato nº 5/2009 de 02/06/2009, Ato nº 6/2009 de 30/06/2009, Ato nº 7/2009 de 13/10/2009, Ato nº 9/2009 de 09/12/2009, Ato nº 1/2008 de 11/01/2008, Ato nº 2/2008 de 03/03/2008, Ato nº 4/2008 de 24/03/2008, Ato nº 5/2008 de 24/04/2008, Ato nº 9/2008 de 10/07/2008, Ato nº 11/2008 de 13/10/2008, Ato nº 12/2008 de 04/11/2008, Ato nº 13/2008 de 02/12/2008, Ato nº 15/2008 de 16/12/2008, Ato nº 1/2007 de 01/02/2007, Ato nº 4/2007 de 22/03/2007, Ato nº 6/2007 de 13/04/2007, Ato nº 6/2007 de 13/04/2007, Ato nº 7/2007 de 22/05/2007, Ato nº 8/2007 de 20/06/2007, Ato nº 10/2007 de 16/10/2007, Ato nº 12/2007 de 28/11/2007, Ato nº 13/2007 de 21/12/2007, Ato nº 1/2006 de 08/02/2006, Ato nº 2/2006 de 24/02/2006, Ato nº 3/2006 de 01/03/2006, Ato nº 4/2006 de 28/03/2006, Ato nº 6/2006 de 31/05/2006, Ato nº 8/2006 de 23/06/2006, Ato nº 9/2006 de 24/08/2006, Ato nº 10/2006 de 01/09/2006, Ato nº 11/2006 de 25/09/2006, Ato nº 12/2006 de 20/10/2006, Ato nº 16/2006 de 26/12/2006, Ato nº 1/2005 de 31/01/2005, Ato nº 2/2005 de 28/02/2005, Ato nº 3/2005 de 14/03/2005, Ato nº 6/2005 de 07/04/2005, Ato nº 7/2005 de 12/05/2005, Ato nº 8/2005 de 05/08/2005, Ato nº 9, de 11/8/2005, Ato nº 11/2005 de 11/10/2005, Ato nº 12/2005 de 13/10/2005, Ato nº 13/2005 de 03/11/2005, Ato nº 15/2005 de 30/11/2005, Ato nº 16/2005 de 20/12/2005, Ato nº 17/2005 de 20/12/2005, Ato nº 18/2005 de 26/12/2005, Ato nº 1/2004 de 12/01/2004, Ato nº 2/2004 de 18/02/2004, Ato nº 3/2004 de 15/03/2004, Ato nº 5/2004 de 24/05/2004, Ato nº 7/2004 de 30/07/2004, Ato nº 9/2004 de 27/08/2004, Ato nº 11/2004 de 28/09/2004, Ato nº 12/2004 de 18/10/2004, Ato nº 18/2004 de 01/12/2004, Ato nº 3/2003 de 20/02/2003, Ato nº 4/2003 de 27/03/2003, Ato nº 5/2003 de 23/04/2003, Ato nº 7/2003 de 10/06/2003, Ato nº 11/2003 de 01/10/2003, Ato nº 1/2002 de 06/02/2002, Ato nº 3/2002 de 20/03/2002, Ato nº 5/2002 de 24/05/2002, Ato nº 6/2002 de 28/05/2002, Ato nº 7/2002 de 01/07/2002, Ato nº 8/2002 de 01/07/2002, Ato nº 16/2002 de 17/10/2002, Ato nº 20/2002 de 20/12/2002, Ato nº 21/2002 de 23/12/2002, Ato nº 1/2001 de 20/02/2001, Ato nº 3/2001 de 06/03/2001, Ato nº 4/2001 de 03/04/2001, Ato nº 5/2001 de 24/04/2001, Ato nº 6/2001 de 08/06/2001, Ato nº 9/2001 de 30/10/2001, Ato nº 10/2001 de 13/11/2001, Ato nº 12/2001 de 18/12/2001, Ato nº 1/2000 de 01/03/2000, Ato nº 2/2000 de 11/04/2000, Ato nº 3/2000 de 16/06/2000, Ato nº 4/2000 de 31/08/2000, Ato nº 5/2000 de 10/10/2000, Ato nº 6/2000 de 25/10/2000, Ato nº 7/2000 de 30/11/2000, Ato nº 1/1999 de 09/02/1999, Ato nº 4/1999 de 16/03/1999, Ato nº 5/1999 de 30/03/1999, Ato nº 6/1999 de 05/04/1999, Ato nº 7/1999 de 25/05/1999, Ato nº 8/1999 de 14/07/1999, Ato nº 9/1999 de 02/09/1999, Ato nº 10/1999 de 06/10/1999.


Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 23 de dezembro de 2022, 469º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
NR/IGS

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.

Palavras-chave: ATO ADMINISTRATIVO ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

196

DISPÕE SOBRE CONDUTAS PROIBIDAS E PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, COMISSIONADOS OU TEMPORÁRIOS (ESTAGIÁRIOS) E VEREADORES DURANTE O PERÍODO ELEITORAL DE 2022.


DEVOLUÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DOS VALORES DE RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2021.


DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO E SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS GABINETES E DEMAIS DEPARTAMENTOS ADMINISTRATIVOS DO LEGISLATIVO ANDREENSE.


ALTERA O ARTIGO 3º E SEU § 1º DO ATO Nº 36, DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE EXPEDIENTE E COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS DURANTE O ANO DE 2022.


DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DO USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO FACIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO E SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS GABINETES E DEMAIS DEPARTAMENTOS ADMINISTRATIVOS DO LEGISLATIVO ANDREENSE.


PRORROGA, ATÉ 15 DE MARÇO DE 2022, AS MEDIDAS PREVISTAS NO ATO Nº 2, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022, DO LEGISLATIVO ANDREENSE.


DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO, REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXPEDIENTE DE TRABALHO NA FORMA PRESENCIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, OS FERIADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ NO ANO DE 2022, SERÃO OS SEGUINTES.


DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 27 A 30 DE DEZEMBRO DE 2021, E SOBRE A COMPENSAÇÃO PELA AUSÊNCIA NESTE PERÍODO.


PRORROGA ATÉ 11 DE FEVEREIRO DE 2022, O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 29, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021.


DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO, REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E RETORNO AO TRABALHO NA FORMA PRESENCIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, DO DIA 5 DE NOVEMBRO ATÉ O DIA 3 DE DEZEMBRO DE 2021.


DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO, REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E FUNCIONAMENTO DO EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, DE FORMA EXCEPCIONAL, ATÉ O DIA 3 DE NOVEMBRO DE 2021, EM RAZÃO DA FASE DE TRANSIÇÃO DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.


PRORROGA ATÉ 15 DE OUTUBRO DE 2021 O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 22, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.


PRORROGA ATÉ 17 DE SETEMBRO DE 2021 O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 22, DE 13 DE AGOSTO DE 2021, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


ALTERA O ARTIGO 4º DO ATO Nº 36 DE 2020, DISPONDO SOBRE A COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO PELA AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE NOS DIAS 6 DE SETEMBRO, 11 DE OUTUBRO E 1º DE NOVEMBRO DE 2021.


PRORROGA ATÉ 30 DE AGOSTO DE 2021 O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 21, DE 31 DE JULHO DE 2021, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO E FUNCIONAMENTO DO EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, DE FORMA EXCEPCIONAL, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2021, EM RAZÃO DA FASE DE TRANSIÇÃO DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.


PRORROGA ATÉ 30 DE JULHO DE 2021 O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 19, DE 14 DE JUNHO DE 2021, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


PRORROGA ATÉ 30 DE JUNHO DE 2021 O ARTIGO 2º DO ATO Nº 14, DE 7 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


FICAM PRORROGADOS, ATÉ O DIA 14 DE JUNHO DE 2021, O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 2º DO ATO Nº 14, DE 7 DE MAIO DE 2021, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


FICAM PRORROGADOS, ATÉ O DIA 7 DE JUNHO DE 2021, O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ART 2º DO ATO Nº 14, DE 7 DE MAIO DE 2021, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


FICAM PRORROGADOS, DO DIA 10 ATÉ O DIA 23 DE MAIO DE 2021, O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 5, DE 4 DE MARÇO DE 2021, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


FICAM PRORROGADOS, ATÉ O DIA 9 DE MAIO DE 2021, O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 5, DE 4 DE MARÇO DE 2021, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


FICAM PRORROGADOS, ATÉ O DIA 30 DE ABRIL DE 2021, O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 5, DE 4 DE MARÇO DE 2021, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


FICAM PRORROGADOS, ATÉ O DIA 23 DE ABRIL DE 2021, O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 5, DE 4 DE MARÇO DE 2021, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


NO PERÍODO DE 29 DE MARÇO A 2 DE ABRIL DE 2021, NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ E AS SESSÕES ORDINÁRIAS ESTARÃO SUSPENSAS.


FICA PRORROGADA ATÉ A DATA DE 19 DE MARÇO DE 2021 A SUSPENSÃO DAS SESSÕES SOLENES, EVENTOS, REUNIÕES, SOLENIDADES E AS DEMAIS ATIVIDADES LEGISLATIVAS INTERNAS E EXTERNAS, A PARTIR DO DIA 6 DE MARÇO DO CORRENTE ANO.


O ART. 2º DO ATO Nº 20/2020 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO.


O ARTIGO 2º DO ATO Nº 20/2020 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO


O EXPEDIENTE SERÁ NORMAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ NOS DIAS 15, 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2021, EM DECORRÊNCIA DO CANCELAMENTO DO PONTO FACULTATIVO REALIZADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 17.581, REFERENTE AO CARNAVAL E À QUARTA-FEIRA DE CINZAS.


FICAM PRORROGADOS, ATÉ O DIA 30 DE JANEIRO DE 2021, O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 30, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, OS FERIADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ NO ANO DE 2021, SERÃO OS SEGUINTES.


FICAM PRORROGADOS, ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2020, O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 30, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


FICAM PRORROGADOS, ATÉ O DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2020, O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 30, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


FICAM PRORROGADOS, ATÉ O DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2020, O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 30, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


O ARTIGO 4º DO ATO Nº 20/2020 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO


O ARTIGO 4º DO ATO Nº 20/2020 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO.


O ARTIGO 2º DO ATO Nº 20/2020 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:


FICAM PRORROGADOS, ATÉ O DIA 7 DE SETEMBRO DE 2020, O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 22, DE 3 DE AGOSTO DE 2020, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


ALTERA O ARTIGO 4º DO ATO Nº 20/2020.


DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


Dispõe sobre a prorrogação dos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Santo André.


Declara ponto facultativo na Câmara Municipal de Santo André, nos dias 11 e 12 de junho de 2020.


Dispõe sobre a prorrogação dos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Santo André.


Dispõe sobre a prorrogação dos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Santo André.


Altera o horário do sistema de deliberação remota, procedimentos, regras e trâmites legislativos especiais visando prevenir a infecção e a propagação do covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Santo André. VIDE ATO 13/2020, ATO 16/2020, ATO 19/2020, ATO 20/2020


Fica prorrogado até a data de 31 de maio de 2020 a suspensão das atividades legislativas que especifica. VIDE ATO 13/2020, ATO 16/2020, ATO 19/2020, ATO 20/2020


Altera o horário do sistema de deliberação remota, procedimentos, regras e trâmites legislativos especiais visando prevenir a infecção e a propagação do Covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Santo André. REVOGADO P/ ATO 11/2020


Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Santo André.


Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Santo André


Fica prorrogada até a data de 27 de abril de 2020 a suspensão das sessões solenes, eventos, solenidades e as demais atividades legislativas internas e externas, a partir do dia 22 de abril do corrente ano. VIDE ATO 07/2020, ATO 09/2020


Institui o sistema de deliberação remota, procedimentos, regras e trâmites legislativos especiais, visando prevenir a infecção e a propagação do Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Santo André. VIDE ATO 10/2020, ATO 11/2020


Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Santo André. REVOGADO P/ ATO 5/2020


O acesso às dependências da Câmara Municipal será feito apenas por vereadores, vereadoras, autoridades municipais, estaduais e federais, servidores, estagiários, fornecedores, terceirizados e imprensa. REVOGADO P; ATO 03/2020


Dispõe sobre os feriados na CMSA no ano de 2020.


Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André nos dias 18 e 19 de novembro de 2019


Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André nos dias 26 e 27 de dezembro do ano em curso, quinta e sexta-feira, respectivamente


Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André no dia 18 de abril do presente exercício, Quinta-feira Santa


Dispõe sobre o ponto dos servidores (as) da CMSA lotados no edifício do Instituto de Previdência


Expediente e pontos facultativos CMSA 2019


Regulamenta o Teletrabalho no âmbito da Câmara Municipal de Santo André


Expediente nos dias 1º e 19 de novembro de 2018 na CMSA


Reduz o expediente da CMSA em 1 (uma) hora da jornada de trabalho de seus servidores, no período de 10 a 31/07/2018, em virtude do recesso parlamentar


Em havendo a classificação da Seleção Brasileira de Futebol para a fase semifinal da Copa do Mundo de 2018, o expediente na Câmara Municipal de Santo André no dia 10 de julho do presente exercício, terça-feira, terá início no horário de cada servidor e término às 13 horas


O expediente na CMSA no dia 6 de julho do presente exercício, sexta-feira, terá início no horário de cada servidor e término às 13 horas, em virtude do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2018


Não haverá expediente na CMSA no dia 2 de julho do presente exercício, segunda-feira, em virtude do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2018


Horário de trabalho dos servidores da CMSA nos dias 22 e 27 de junho 2018, em virtude da participação da Seleção Brasileira de Futebol nos jogos da Copa do Mundo


Não haverá expediente na CMSA no dia 29/03/18, Quinta-feira Santa


Dispõe sobre pontos facultativos e expediente em 2018


Exoneração, a contar de 1º de janeiro de 2018, de todos os servidores comissionados da CMSA, para se adequarem a Lei nº 10.036/17


Não haverá expediente na CMSA no dia 13 de abril, Quinta-feira Santa


Dispõe sobre pontos facultativos e expediente em 2017


Altera o inciso II do artigo 1º do Ato nº 1, de 2016


Não haverá expediente na CMSA no dia 24 de março, Quinta-feira Santa


Dispõe sobre o expediente na CMSA no ano de 2016 VIDE ATO Nº 14/06


Altera o Ato 01/15 - Calendário CMSA 2015


Não haverá expediente na CMSA no dia 2 de abril, Quinta-feira Santa


Não haverá expediente no dia 18 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas


Dispõe sobre o expediente na Câmara Municipal de Santo André no ano de 2015 VIDE ATO 02/15


Não haverá expediente na CMSA no dia 02 de janeiro de 2015


Não haverá expediente na CMSA no dia 21de novembro de 2014 - Consciência Negra


Nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014 o horário de expediente e de trabalho dos servidores da CMSA, em virtude da participação da Seleção Brasileira de Futebol nos jogos da Copa do Mundo, será das 8 às 13 horas


Altera o art. 30 do Ato nº 8/07, sobre as atribuições do Auxiliar de Cerimonial


Não haverá expediente na CMSA no dia 17 de abril de 2014 - Quinta-feira Santa


Dispõe sobre o expediente na Câmara Municipal de Santo André no ano de 2014


Permite ao BANCO DO BRASIL S.A., por sua agência local, nos termos do § 3º do artigo 103 da Lei Orgânica do Município, o uso, a título precário e gratuito, da dependência da CMSA, abrangendo uma sala de formato irregular, com área de 18m² (dezoito metros quadrados), situada no seu pavimento térreo


Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André nos dias 23 e 30 de dezembro de 2013


Dispõe sobre o expediente na Câmara Municipal de Santo André no ano de 2013


Dispõe sobre o expediente na Câmara Municipal de Santo André no ano de 2012.


Dispõe sobre o expediente na Câmara Municipal de Santo André no ano de 2011.


Não haverá expediente na CMSA nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010.


Declara facultativo o ponto na CMSA o dia 29.10.10 "Dia do Funcionário Público".


Não haverá expediente na CMSA no dia 11.10.10 - Nossa Senhora Aparecida.


Não haverá expediente na CMSA no dia 06.09.10 - Independência do Brasil.


Não haverá expediente na CMSA no dia 02.07.10 - Copa do Mundo.


Dispõe sobre o expediente da CMSA nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2010.


Dispõe sobre o expediente da CMSA nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2010 e Corpus Christi.


Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André nos dias 1º de abril de 2010, quinta-feira da Semana Santa e 9 de abril de 2010, sexta-feira.


ALTERA ARTIGO DO ATO 14/05 QUE REAJUSTA O VALOR DO VALE-REFEIÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES LOTADOS NA CMSA


Declara Ponto Facultativo na CMSA os dias 15 e 16.02.10 (Segunda e Terça-Feira) de Carnaval.


Não haverá expediente na CMSA nos dia 24 e 31 de dezembro de 2009.


Declara facultativo o ponto na CMSA o dia 30.10.09 "Dia do Funcionário Público".


Não haverá expediente na CMSA no dia 10 de julho de 2009


Não hávera expediente na CMSA no dia 12.06.09 - Corpus Christi.


ALTERA O ATO 13/04 QUE DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO E HORÁRIO DOS SERVIDORES DA CMSA.


Não haverá expediente na CMSA nos dias 09.04.09 - Quinta-feira Santa e 20.04.09 - Tiradentes.


Declara Ponto Facultativo na CMSA os dias 23 e 24.02.09 (Segunda e Terça-Feira) de Carnaval.


Dispõe sobre o Orçamento da CMSA para o exercício de 2009.


Dispõe sobre o expediente na CMSA nos dias 19, 24, 26 e 31/12/08 e dia 02/01/09.


Não haverá expediente na CMSA no dia 21.11.08 - Dia da Consciência Negra.


Declara facultativo o ponto na CMSA o dia 28.10.08 "Dia do Funcionário Público" e não haverá expediente no dia 27.10.08.


Autoriza a veiculação de propaganda eleitoral somente nos gabinetes dos Vereadores


Não haverá expediente na CMSA nos dias 02.05.08 - Dia do Trabalho e 23.05.08 - Corpus Christi.


Não haverá expediente na CMSA no dia 07.04.08 - Aniversário da Cidade de Santo André.


Declara ponto facultativo na CMSA o dia 20.03.08--Quinta-feira Santa.


Declara Ponto Facultativo na CMSA os dias 04 e 05.02.08 (Segunda e Terça-Feira) de Carnaval.


Dispõe sobre o Orçamento da CMSA para o exercício de 2008.


Dispõe sobre o expediente da CMSA nos dias 14 e 24/12/2007 e 31/12/2007.


Não haverá expediente na CMSA nos dias 1º de novembro, 16 e 19 de novembro de 2007


Dispõe sobre a reorganização administrativa e organizacional, bem como as atribuições dos cargos da CMSA VIDE ATO 06/14


Não hávera expediente na CMSA no dia 08.06.07 - Corpus Christi.


Não haverá expediente na CMSA no dia 30.04.07 - Dia do Trabalho.


Declara ponto facultativo na CMSA o dia 05.04.07 --Quinta-feira Santa.


Declara Ponto Facultativo na CMSA os dias 19 e 20.02.07 (Segunda e Terça-Feira) de Carnaval.


Dispõe sobre o Orçamento da CMSA para o exercício de 2007


Declara ponto facultativo na CMSA o dia 1º.11.06 "Dia de Todos os Santos".


Não haverá expediente na CMSA no dia 13.10.06 - Nossa Senhora Aparecida.


Autoriza a veiculação de propaganda eleitoral somente nos gabinetes dos Vereadores.


Não haverá expediente na CMSA no dia 08.09.06 - Independência do Brasil.


Dispõe sobre o expediente da CMSA nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2.006.


Dispõe sobre o expediente da CMSA nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2006.


Declara ponto facultativo na CMSA o dia 13.04.06 --Quinta-feira Santa.


ALTERA O ATO 08/05 QUE DISPÕE SOBRE O USO DO ESTACIONAMENTO DA CMSA


Altera o Ato 9/03 que disciplina o fornecimento de material do almoxarifado destinado aos Gabinete de Vereador REVOGADO P/ATO 3/11


Declara Ponto Facultativo na CMSA os dias 27 e 28.02.06 (Segunda e Terça-Feira) de Carnaval.


Dispõe sobre as atribuições do cargo de "Auxiliar de Manutenção e Instalação", criado pela Lei nº 8.784/05.


Dispõe sobre o Orçamento da CMSA para o exercício de 2006.


Expediente CMSA em 26/12/05 e 02/01/06.


Não haverá expediente na CMSA nos dias 23 e 30.12.05 - Natal e Ano Novo. No dia 16.12.05 o expediente encerrar-se á às 12 hs (Almoço de Confraternização).


Não haverá expediente na CMSA no dia 14.15.05 - Dia da Proclamação da República.


Transfere para o dia 31 de outubro de 2005 o "Dia do Funcionário Público".


Revoga em sua íntegra o Ato 14/04.


ALTERA O ATO 13/04 QUE DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO E HORÁRIO DOS SERVIDORES DA CMSA.


DISPÕE SOBRE O USO DO ESTACIONAMENTO DA CMSA VIDE ATO 03/06


Não hávera expediente na CMSA no dia 27.05.05 - Corpus Christi.


Não haverá expediente na CMSA no dia 22.04.05- Dia de Tiradentes.


Declara ponto facultativo na CMSA o dia 24.03.05 - Quinta-feira Santa


Altera o Ato 16/04 que regulamenta o uso dos veículos oficiais do legislativo. REVOGADO TACITAMENTE P/ATO 11/07


Declara Ponto Facultativo na CMSA os dias 7 e 8.02.05 (Segunda e Terça-Feira) de Carnaval.


Não haverá expediente na CMSA nos dias 24 e 31.12.04 - Natal e Ano Novo.


Declara ponto facultativo na CMSA os dias 29.10.04 "Dia do Funcionário Público" e 01.10.04 "Dia de Todos os Santos.


Não haverá expediente na CMSA no dia 11.11.04 - Nossa Senhora Aparecida.


Não haverá expediente na CMSA no dia 06.09.04 - Independência do Brasil.


Autoriza a veiculação de propaganda eleitoral somente nos gabinetes dos Vereadores.


Não haverá expediente na CMSA no dia 11.06.04 - Corpus Christi.


Declara ponto facultativo na CMSA no dia 15.03.2004 em virtude de luto pelo falecimento do Vereador Índio da Silva - Carlos Roberto Índio da Silva


Declara Ponto Facultativo na CMSA os dias 23 e 24.02.04 (Segunda e Terça-Feira) de Carnaval.


Altera o Ato 09/03 que disciplina o fornecimento de material do almoxarifado destinado aos Gabinete de Vereador. REVOGADO P/ATO 02/06


Declara facultativo o ponto na CMSA o dia 28/10/03 "Dia do Funcionário Público".


Não haverá expediente na CMSA no dia 20.06.03 - Corpus Christi


Não haverá expediente na CMSA no dia 02.05.03 - Dia do Trabalho.


Não haverá expediente na CMSA no dia 07.04.03 - Aniversário da Cidade de Santo André.


Declara Ponto Facultativo na CMSA os dias 03 e 04.03.2003 (Segunda e Terça-Feira) de Carnaval.


Não haverá expedinte na CMSA no dia 24.12.02 (Natal)


Não haverá expediente na CMSA no dia 30 e 31.l2.02 (Ano Novo).


Declara ponto facultativo na CMSA os dias 28.10.02 (Dia Funcionário Público) e 01.11.02 (Dia de Todos os Santos)


Regulamenta o regime de adiantamento instituído pela Lei 6.668/90 para pagamento de despesas urgente e excepcionais. REV. P/ ATO 14/08.


Não haverá expediente na CMSA no dia 08.07.02 (Emenda do feriado da Carta Magna).


Dispõe sobre o expediente da CMSA nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2.002


Não haverá expediente na CMSA dia 31.05.02 - Corpus Christi.


Declara ponto facultativo na CMSA o dia 28.03.02 - Quinta-feira Santa.


Declara ponto facultativo na CMSA os dias 11 e 12.02.2002 (Segunda e Terça-feira) de Carnaval.


Não haverá expediente na CMSA nos dias 24 e 31.12.2001 - Natal e Ano Novo.


Não haverá expediente na CMSA no dia 16.11.2001 - Proclamação da República.


Declara ponto facultativo o dia 11.11.2001 - Dia de Todos os Santos.


Declara ponto facultativo na CMSA o dia 15.06.01, ponte com o feriado de Corpus Christi.


Declara ponto facultativo na CMSA no dia 30.04.01 - segunda-feira, em virtude do feriado de 1º de Maio.


Declara ponto facultativo na CMSA o dia 12.04.01 - Quinta-feira Santa.


Declara ponto facultativo na CMSA o dia 07.03.2001, em virtude do falecimento do Sr. Governador Mário Covas.


Declara ponto facultativo na CMSA os dias 26 e 27.02.2001 (Segunda e Terça-feira) de Carnaval.


Não haverá expediente na CMSA nos dias 22 e 29.12.00 e nos dias 26.12.00 e 02.01.01 terá início às 13:00 horas. - Natal e Ano Novo.


Não haverá expediente na CMSA no dia 03.11.00 - Finados.


Não haverá expediente na CMSA no dia 13.10.00 - Nossa Senhora Aparecida.


Não haverá expediente na CMSA no dia 08.09.00 - Independência do Brasil.


Não haverá expediente na CMSA no dia 23.06.00 - Corpus Christi.


Declara ponto facultativo na CMSA o dia 20.04.00 - Quinta-feira Santa.


Declara ponto facultativo na CMSA os dias 06 e 07.03.2000 (Segunda e Terça-feira) de Carnaval.


Não haverá expediente na CMSA no dia 11.10.99 - Nossa Senhora Aparecida.


Não haverá expediente na CMSA no dia 06.09.99 - Independência do Brasil.


Dispõe que o término do expediente na CMSA nos dias 15 a 30.07.99 (recesso parlamentar), será às 18:00 horas, mantendo-se inalterado o horário de início do expediente.


Não haverá expediente na CMSA no dia 04.06.99 - Corpus Christi.


Não haverá expediente na CMSA no dia 09.04.99 - Sexta-Feira Santa.


Declara ponto facultativo na CMSA o dia 01.04.99 - Quinta-Feira Santa.


Dispõe sobre o quadro de estagiários da CMSA para o exercício de 1999.


Declara ponto facultativo na CMSA os dias 15 e 16.02.1999 (Segunda e Terça-feira) de Carnaval.