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DECRETO Nº 18.056, 29 DE DEZEMBRO DE 2022



FIXA tarifa de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Santo André.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 37.233/1998,


DECRETA:


Art. 1º O preço da tarifa plena do serviço de transporte coletivo urbano no Município de Santo André, bem como o vale-transporte, fica fixado no valor de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos).

§ 1º O valor da tarifa do serviço de transporte coletivo urbano no Município de Santo André a ser aplicado aos usuários não beneficiários do vale-transporte, que fazem o pagamento em dinheiro ou na categoria do cartão comum, será de R$ 5,00 (cinco reais).

§ 2º Nos termos da Lei nº 9.666, de 15 de abril de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 16.638, de 15 de abril de 2015, fica concedida gratuidade aos estudantes que se enquadram no benefício do passe escolar, e desconto de 50% (cinquenta por cento) na aquisição do passe escolar aos professores da rede de ensino pública e privada, nos termos da Lei nº 7.610, de 23 de dezembro de 1997.

§ 3º Para fins de cálculo de aporte financeiro mensalmente pago pela Prefeitura de Santo André às subconcessionárias, relativo às integrações realizadas pelos passageiros pagantes, conforme previsto no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 9.464, de 04 de junho de 2013, e no art. 27 do Decreto nº 16.404, de 27 de junho de 2013, será fixado o valor da tarifa social em R$ 5,00 (cinco reais), inclusive no que se refere às integrações realizadas com o Cartão Vale Transporte, respeitando-se os preços das tarifas reduzidas estabelecidas em lei.


Art. 2º As tarifas especificadas no art. 1º deste decreto entrarão em vigor a partir das 0h00 (zero hora) do dia 03 de janeiro de 2023.


Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 16.605, de 29 de dezembro de 2014.


Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de dezembro de 2022.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



ALMIR ROBERTO CICOTE
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Revogada

Ementa: FIXA tarifa de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Santo André.

Palavras-chave: preço ; tarifa ; transporte coletivo ; Ônibus

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

FIXA tarifa de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Santo André.

1

FIXA A TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ NO VALOR DE R$ 3,50 (TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) VIDE DEC. 16.607/15, 16.669/15 E 16.739/16