Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte

ATO Nº 2, DE 18/1/2023


DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ NO ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Art. 1º Em conformidade com a legislação vigente, os feriados na Câmara Municipal de Santo André no ano de 2023, serão os seguintes:

I - 1º de janeiro, domingo - Confraternização Universal;

II - 7 de abril, sexta-feira – Sexta-feira Santa;

III - 8 de abril, sábado - Aniversário da Cidade de Santo André;

IV - 21 de abril, sexta-feira - Dia de Tiradentes;

V - 1º de maio, segunda-feira - Dia do Trabalho;

VI - 8 de junho, quinta-feira - Corpus Christi;

VII - 9 de julho, domingo – Dia da Revolução Constitucionalista de 1932;

VIII - 7 de setembro, quinta-feira – Dia da Independência do Brasil;

IX - 12 de outubro, quinta-feira – Dia de Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil;

X - 2 de novembro, quinta-feira - Dia de Finados;

XI - 15 de novembro, quarta-feira – Dia da Proclamação da República;

XII - 20 de novembro, segunda-feira- Dia da Consciência Negra;

XIII - 25 de dezembro, segunda-feira – Dia de Natal.


Art. 2º São considerados pontos facultativos os dias:

I - 20 e 21 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval;

II - 28 de outubro, sábado - Dia do Servidor Público.


Art. 3º Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André, durante o ano de 2023, nos seguintes dias:

I - 6 de abril, quinta-feira Santa;
II - 9 de junho, sexta-feira;
III - 8 de setembro, sexta-feira;
IV - 13 de outubro, sexta-feira;
V - 3 de novembro, sexta-feira.


Art. 4º O expediente no dia 22 de fevereiro de 2023, quarta-feira de Cinzas, terá início às 13 horas e término às 18 horas.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 18 de janeiro de 2023, 469º ano da fundação da cidade.


CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente


EVILÁSIO SANTANA SANTOS
1º Secretário


EDILSON ELIAS DOS SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.



RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral





/IGS.

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ NO ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Palavras-chave: CALENDÁRIO 2023 ; FERIADO 2023 ; CMSA ; EXPEDIENTE

Autoria: MESA DIRETORA