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DECRETO Nº 18.062, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 17.656/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Gestão Financeira crédito adicional suplementar, no valor de R$ 7.467.631,72 (sete milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022, a saber:
22.01.06.122.0012.2.030 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - SSC |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
10.000,00 |
25.01.02.061.0016.2.050 |
Manutenção do Gabinete da SAJ |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
356.000,00 |
34.01.04.122.0020.2.055 |
Manutenção da Secretaria de Inovação e Administração |
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
3.694,24 |
34.10.04.122.0021.2.057 |
Manutenção de Recursos Humanos |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
15.000,00 |
34.40.04.122.0023.2.059 |
Manutenção do Apoio Administrativo |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
12.547,47 |
35.20.02.061.0027.0.009 |
Pagamento de Sentenças Judiciais |
3.3.90.91 - Sentenças Judiciais |
23.109,51 |
37.01.04.122.0028.2.070 |
Manutenção das Atividades e Relações Institucionais do Núcleo |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
152.598,62 |
38.01.04.122.0031.2.075 |
Manutenção das Atividades e das Relações Institucionais do Gabinete |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
197.200,02 |
46.80.27.813.0084.2.192 |
Manutenção das Atividades de Lazer |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
29.000,00 |
47.01.08.122.0051.1.041 |
Aquisição de Equipamentos |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
115.499,59 |
47.01.08.122.0051.2.139 |
Melhoria na Eficácia das Políticas de Assistência Social |
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
66.480,80 |
50.20.04.122.0063.1.046 |
Execução de Obras e Reformas em Prédios Públicos |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
3.580.000,00 |
50.20.15.452.0062.2.157 |
Manutenção e Modernização da Rede de Iluminação Pública |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
1.700.000,00 |
50.80.26.451.0066.1.047 |
Melhoramento das Vias Públicas |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
1.046.000,00 |
66.60.18.541.0078.1.065 |
Investimentos na Vila e Paranapiacaba |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
160.501,47 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 7.467.631,72 (sete milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022, a saber:
22.10.06.153.0012.2.037 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - GCM |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
10.000,00 |
25.10.02.061.0017.2.051 |
Procedimentos em Defesa Judicial e Divida Ativa |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
356.000,00 |
34.01.04.122.0020.2.055 |
Manutenção da Secretaria de Inovação e Administração |
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
3.060,87 |
34.10.04.122.0021.2.057 |
Manutenção de Recursos Humanos |
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção |
10.000,00 |
34.10.04.122.0021.2.057 |
Manutenção de Recursos Humanos |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
1.000,00 |
34.10.04.122.0021.2.057 |
Manutenção de Recursos Humanos |
3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas e Desportivas e Outras |
5.000,00 |
34.30.04.122.0022.1.016 |
Modernização Tecnológica da Administração Municipal |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
34.30.04.122.0022.2.058 |
Manutenção dos Serviços de Informática e Segurança de Dados |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
1.000,00 |
34.30.04.122.0022.2.058 |
Manutenção dos Serviços de Informática e Segurança de Dados |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
34.40.04.122.0023.2.059 |
Manutenção do Apoio Administrativo |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
486,60 |
34.50.04.122.0024.2.060 |
Manutenção do Atendimento ao Cidadão |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
1.000,00 |
34.50.04.122.0024.2.060 |
Manutenção do Atendimento ao Cidadão |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
1.000,00 |
34.60.04.122.0022.2.058 |
Manutenção dos Serviços de Informática e Segurança de Dados |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
34.60.04.122.0022.2.058 |
Manutenção dos Serviços de Informática e Segurança de Dados |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
1.000,00 |
34.60.04.122.0022.2.058 |
Manutenção dos Serviços de Informática e Segurança de Dados |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
1.000,00 |
37.01.04.122.0028.1.022 |
Execução de Obras de Manutenção em Prédios Públicos |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
152.598,62 |
38.01.04.122.0031.2.076 |
Promoção do Desenvolvimento Regional |
3.3.71.70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público |
197.200,02 |
40.01.10.122.0037.2.093 |
Atendimento das Sentenças Judiciais |
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
23.109,51 |
46.80.27.813.0084.2.192 |
Manutenção das Atividades de Lazer |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
29.000,00 |
47.01.08.122.0051.2.139 |
Melhoria na Eficácia das Políticas de Assistência Social |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
58.347,81 |
47.01.08.122.0051.2.139 |
Melhoria na Eficácia das Políticas de Assistência Social |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
57.151,78 |
47.01.08.122.0051.2.139 |
Melhoria na Eficácia das Políticas de Assistência Social |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
66.480,80 |
50.01.04.452.0059.1.052 |
Obras de Drenagem e Saneamento Ambiental |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
3.580.000,00 |
50.10.15.452.0061.1.045 |
Revitalização de Praças e Áreas Revitalizadas |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
400.000,00 |
50.20.04.122.0063.1.046 |
Execução de Obras e Reformas em Prédios Públicos |
4.4.90.93 - Indenizações e Restituições |
546.000,00 |
50.20.15.452.0062.2.157 |
Manutenção e Modernização da Rede de Iluminação Pública |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.700.000,00 |
50.20.15.452.0062.2.157 |
Manutenção e Modernização da Rede de Iluminação Pública |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
20.000,00 |
50.30.04.182.0064.2.154 |
Manutenção e Aprimoramento de Proteção e Defesa Civil |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
50.000,00 |
50.30.04.182.0064.2.154 |
Manutenção e Aprimoramento de Proteção e Defesa Civil |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
20.000,00 |
50.60.17.512.0059.1.053 |
Obras de Drenagem e Serviços Urbanos |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
10.000,00 |
66.10.18.541.0078.2.183 |
Gestão Ambiental |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
160.501,47 |
90.01.04.122.0089.2.208 |
Aperfeiçoamento da Ouvidoria |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
3.694,24 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 25 de janeiro de 2023.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ CLAUDIO SIMÕES
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
CRISTINA DE OLIVEIRA ROSA PÍCARO
CHEFE DE GABINETE
- EM SUBSTITUIÇÃO -
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.
Palavras-chave: CRÉDITO ; SECRETARIA GESTÃO FINANCEIRA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ