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DECRETO Nº 18.063, DE 31 DE JANEIRO DE 2023


DISPÕE sobre a prorrogação excepcional do mandato dos membros do Conselho Municipal da Juventude.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 27.681/2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até a data de 31 de julho de 2023, o mandato dos membros do Conselho Municipal da Juventude.

Art. 2º O Conselho Municipal, a que se refere o art. 1º deste decreto, deverá realizar os trâmites necessários para a escolha de seus representantes, de acordo com a legislação pertinente, visando a regularização do novo mandato, até a data de 31 de julho de 2023.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 31 de janeiro de 2023.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



JOSÉ ANTÔNIO ACEMEL ROMERO
SUPERINTENDENTE DA UNIDADE DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E COMUNITÁRIOS



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na enc. de expediente e dos atos oficiais, na mesma data e publicado.



CRISTINA DE OLIVEIRA ROSA PÍCARO
CHEFE DE GABINETE
- EM SUBSTITUIÇÃO -

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE sobre a prorrogação excepcional do mandato dos membros do Conselho Municipal da Juventude.

Palavras-chave: conselho juventude

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ