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DECRETO Nº 18.065, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023


DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 17.656/2022,


DECRETA:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Gestão Financeira crédito adicional suplementar, no valor de R$ 28.412.577,05 (vinte e oito milhões, quatrocentos e doze mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinco centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022, a saber:

35.20.02.061.0027.0.009

Pagamento de Sentenças Judiciais

3.3.90.91 - Sentenças Judiciais

1.296,45

37.01.04.122.0028.2.070

Manutenção das Atividades e Relações Institucionais do Núcleo

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

6.236,67

38.01.15.452.0032.1.024

Planejamento Urbano

4.4.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

37.403,46

38.01.15.452.0032.1.024

Planejamento Urbano

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

10.950,00

40.01.10.122.0037.2.091

Administração Geral de Serviços de Saúde

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

100.000,00

40.70.10.122.0037.2.097

Manutenção de Sistema e Infraestrutura Tecnológica

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

350.000,00

40.80.10.301.0041.2.122

Manutenção da Rede de Atenção Primária

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

20.000,00

40.80.10.302.0039.2.109

Manutenção do Serviço de Atenção Especializada

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

15.000,00

40.80.10.302.0039.2.110

Manutenção da Rede de Atenção Psicossocial

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

5.000,00

40.80.10.302.0039.2.113

Manutenção do Serviço de Reabilitação

3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

10.000,00

40.80.10.302.0039.2.114

Administração Geral de Serviços de Saúde-44

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

16.360,00

40.80.10.302.0040.2.108

Manutenção do Serviço de Urgência Emergência - Aph Móvel - SAMU

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

15.000,00

40.80.10.302.0040.2.112

Manutenção do Serviço de Urgência Emergência - Aph Fixo

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

50.000,00

40.80.10.302.0040.2.119

Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

100.000,00

47.01.08.122.0051.2.139

Melhoria na Eficácia das Políticas de Assistência Social

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

94.330,47

48.01.26.453.0055.2.149

Gestão do Transporte Público de Passageiros

3.3.60.45 - Equalização de Preços e Taxas

15.000.000,00

48.30.26.451.0058.2.153

Gestão dos Projetos de Mobilidade do Programa de Mobilidade Urbana

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

680.800,00

48.30.26.451.0058.2.153

Gestão dos Projetos de Mobilidade do Programa de Mobilidade Urbana

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

488.200,00

50.10.15.452.0061.2.158

Manutenção de Praças e Áreas Verdes

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.600.000,00

60.10.12.361.0069.2.167

Atendimento às Unidades Escolares

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

812.000,00



Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 28.412.577,05 (vinte e oito milhões, quatrocentos e doze mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinco centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022, a saber:

37.01.04.122.0028.2.070

Manutenção das Atividades e Relações Institucionais do Núcleo

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

6.236,67

38.01.15.452.0032.1.026

Execução de Obras de Desenvolvimento Urbano

4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis

48.353,46

40.01.10.122.0037.2.093

Atendimento das Sentenças Judiciais

3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

1.296,45

40.80.10.301.0041.2.122

Manutenção da Rede de Atenção Primária

3.3.90.30 - Material de Consumo

221.360,00

40.80.10.302.0039.2.109

Manutenção do Serviço de Atenção Especializada

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

460.000,00

47.01.08.122.0051.2.139

Melhoria na Eficácia das Políticas de Assistência Social

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

94.330,47

48.01.26.453.0055.2.149

Gestão do Transporte Público de Passageiros

3.3.60.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

15.000.000,00

48.30.26.451.0058.1.043

Ampliação e Remodelação do Sistema Viário do Programa de Mobilidade Urbana

4.4.90.51 - Obras e Instalações

488.200,00

48.30.26.451.0058.1.043

Ampliação e Remodelação do Sistema Viário do Programa de Mobilidade Urbana

4.4.90.51 - Obras e Instalações

680.800,00

50.01.04.452.0059.1.052

Obras de Drenagem e Saneamento Ambiental

4.4.90.51 - Obras e Instalações

10.600.000,00

60.10.12.365.0070.2.174

Atendimento às Unidades Escolares - Educação Infantil

3.3.90.30 - Material de Consumo

812.000,00



Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 01 de fevereiro de 2023.



PAULO SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ CLAUDIO SIMÕES

SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.


CRISTINA DE OLIVEIRA ROSA PÍCARO
CHEFE DE GABINETE
- EM SUBSTITUIÇÃO -

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.

Palavras-chave: CRÉDITO ; SECRETARIA GESTÃO FINANCEIRA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ