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DECRETO Nº 18.065, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 17.656/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Gestão Financeira crédito adicional suplementar, no valor de R$ 28.412.577,05 (vinte e oito milhões, quatrocentos e doze mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinco centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022, a saber:
35.20.02.061.0027.0.009 |
Pagamento de Sentenças Judiciais |
3.3.90.91 - Sentenças Judiciais |
1.296,45 |
37.01.04.122.0028.2.070 |
Manutenção das Atividades e Relações Institucionais do Núcleo |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
6.236,67 |
38.01.15.452.0032.1.024 |
Planejamento Urbano |
4.4.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
37.403,46 |
38.01.15.452.0032.1.024 |
Planejamento Urbano |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
10.950,00 |
40.01.10.122.0037.2.091 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
100.000,00 |
40.70.10.122.0037.2.097 |
Manutenção de Sistema e Infraestrutura Tecnológica |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
350.000,00 |
40.80.10.301.0041.2.122 |
Manutenção da Rede de Atenção Primária |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
20.000,00 |
40.80.10.302.0039.2.109 |
Manutenção do Serviço de Atenção Especializada |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
15.000,00 |
40.80.10.302.0039.2.110 |
Manutenção da Rede de Atenção Psicossocial |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
5.000,00 |
40.80.10.302.0039.2.113 |
Manutenção do Serviço de Reabilitação |
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
10.000,00 |
40.80.10.302.0039.2.114 |
Administração Geral de Serviços de Saúde-44 |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
16.360,00 |
40.80.10.302.0040.2.108 |
Manutenção do Serviço de Urgência Emergência - Aph Móvel - SAMU |
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
15.000,00 |
40.80.10.302.0040.2.112 |
Manutenção do Serviço de Urgência Emergência - Aph Fixo |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
50.000,00 |
40.80.10.302.0040.2.119 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
100.000,00 |
47.01.08.122.0051.2.139 |
Melhoria na Eficácia das Políticas de Assistência Social |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
94.330,47 |
48.01.26.453.0055.2.149 |
Gestão do Transporte Público de Passageiros |
3.3.60.45 - Equalização de Preços e Taxas |
15.000.000,00 |
48.30.26.451.0058.2.153 |
Gestão dos Projetos de Mobilidade do Programa de Mobilidade Urbana |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
680.800,00 |
48.30.26.451.0058.2.153 |
Gestão dos Projetos de Mobilidade do Programa de Mobilidade Urbana |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
488.200,00 |
50.10.15.452.0061.2.158 |
Manutenção de Praças e Áreas Verdes |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
10.600.000,00 |
60.10.12.361.0069.2.167 |
Atendimento às Unidades Escolares |
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
812.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 28.412.577,05 (vinte e oito milhões, quatrocentos e doze mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinco centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022, a saber:
37.01.04.122.0028.2.070 |
Manutenção das Atividades e Relações Institucionais do Núcleo |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
6.236,67 |
38.01.15.452.0032.1.026 |
Execução de Obras de Desenvolvimento Urbano |
4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis |
48.353,46 |
40.01.10.122.0037.2.093 |
Atendimento das Sentenças Judiciais |
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
1.296,45 |
40.80.10.301.0041.2.122 |
Manutenção da Rede de Atenção Primária |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
221.360,00 |
40.80.10.302.0039.2.109 |
Manutenção do Serviço de Atenção Especializada |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
460.000,00 |
47.01.08.122.0051.2.139 |
Melhoria na Eficácia das Políticas de Assistência Social |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
94.330,47 |
48.01.26.453.0055.2.149 |
Gestão do Transporte Público de Passageiros |
3.3.60.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
15.000.000,00 |
48.30.26.451.0058.1.043 |
Ampliação e Remodelação do Sistema Viário do Programa de Mobilidade Urbana |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
488.200,00 |
48.30.26.451.0058.1.043 |
Ampliação e Remodelação do Sistema Viário do Programa de Mobilidade Urbana |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
680.800,00 |
50.01.04.452.0059.1.052 |
Obras de Drenagem e Saneamento Ambiental |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
10.600.000,00 |
60.10.12.365.0070.2.174 |
Atendimento às Unidades Escolares - Educação Infantil |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
812.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 01 de fevereiro de 2023.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ CLAUDIO SIMÕES
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
CRISTINA DE OLIVEIRA ROSA PÍCARO
CHEFE DE GABINETE
- EM SUBSTITUIÇÃO -
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.
Palavras-chave: CRÉDITO ; SECRETARIA GESTÃO FINANCEIRA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ