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LEI Nº 10.629, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo Administrativo nº 8.960/2017 - Projeto de Lei nº 05/2023.
ALTERA a Lei nº 10.617, de 07 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santo André, e dá outras providências.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 28 da Lei nº 10.617, de 07 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta:
I - das verbas orçamentárias próprias, originalmente consignadas para os órgãos correspondentes;
II - de créditos adicionais suplementares e especiais abertos por decreto, utilizando como recursos as dotações originalmente consignadas no orçamento.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 16 de fevereiro de 2023.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA a Lei nº 10.617, de 07 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santo André, e dá outras providências.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 5/2023
Palavras-chave: REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ; PMSA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
DISPÕE sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santo André, e dá outras providências.