Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:

ATO Nº 4, DE 1º/3/2023

(Atualizado até a Errata de 07/03/2023, publicada no Diário do Grande ABC, edição nº 19.006, de 10/03/2023.)

ALTERA O ATO Nº 6, DE 4 DE MAIO DE 2017, PASSANDO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º A SER § 1º E ACRESCENTA UM § 2º.

ALTERA OS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 3º DO ATO Nº 11, DE 24/10/2007.

- Ementa corrigida pela Errata de 07/03/2023, publicada no Diário do Grande ABC, edição nº 19.006, de 10/03/2023.

Art. 1º  O parágrafo único do artigo 3º do Ato nº 6, de 4 maio de 2017, passa a ser § 1º, e acrescenta um § 2º, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º  Os §§ 1º e 2º do artigo 3º do Ato nº 11, de 24/10/2007 passam a vigorar com a seguinte redação:

- Artigo 1º, “caput”, corrigido pela Errata de 07/03/2023, publicada no Diário do Grande ABC, edição nº 19.006, de 10/03/2023.

...................................................................................................................................

Art. 3º  .....................................................................................................................

I - .............................................................................................................................

II - ............................................................................................................................

III - ...........................................................................................................................

§ 1º  As cotas referidas no caput não serão fornecidas aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos municipais.

§ 2º  Havendo necessidade, as cotas de gasolina comum dos veículos da Administração poderão ser compartilhadas entre si e com o veiculo da representação da Presidência. Caso os veículos biocombustíveis estejam sendo abastecidos com etanol, suas cotas poderão ser convertidas proporcionalmente em gasolina comum para fins de compartilhamento com o veículo de representação da Presidência.

...................................................................................................................................

Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, em 1º de março de 2023, 469º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
1º Secretário

EDILSON ELIAS DOS SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

/IGS

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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:

ATO Nº 4, DE 1º/3/2023

ALTERA O ATO Nº 6, DE 4 DE MAIO DE 2017, PASSANDO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º A SER § 1º E ACRESCENTA UM § 2º.

Art. 1º  O parágrafo único do artigo 3º do Ato nº 6, de 4 maio de 2017, passa a ser § 1º, e acrescenta um § 2º, passando a vigorar com a seguinte redação:

...................................................................................................................................

Art. 3º  .....................................................................................................................

I - .............................................................................................................................

II - ............................................................................................................................

III - ...........................................................................................................................

§ 1º  As cotas referidas no caput não serão fornecidas aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos municipais.

§ 2º  Havendo necessidade, as cotas de gasolina comum dos veículos da Administração poderão ser compartilhadas entre si e com o veiculo da representação da Presidência. Caso os veículos biocombustíveis estejam sendo abastecidos com etanol, suas cotas poderão ser convertidas proporcionalmente em gasolina comum para fins de compartilhamento com o veículo de representação da Presidência.

...................................................................................................................................

Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, em 1º de março de 2023, 469º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
1º Secretário

EDILSON ELIAS DOS SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

/IGS

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA O ATO Nº 6, DE 4 DE MAIO DE 2017, PASSANDO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º A SER § 1º E ACRESCENTA UM § 2º.

Palavras-chave: VEÍCULO OFICIAL ; COMBUSTÍVEL ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

REGULAMENTA O USO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DO LEGISLATIVO VIDE ATO Nº 03/14