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LEI Nº 10.642, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 168/2022
AUTOR: VEREADOR LUCAS ZACARIAS DE ARAÚJO – LUCAS ZACARIAS - PTB.
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS”.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal da Marcha para Jesus”, a ser comemorado anualmente, no primeiro sábado subsequente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa.
Parágrafo único. A efeméride passa a compor o calendário oficial do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Lei 7.479, de 8 de maio de 1997.
Câmara Municipal de Santo André, 20 de março de 2023, 469º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. nº 6179/2022
/IGS.
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS”.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 168/2022
Palavras-chave: Dia Municipal da Marcha para Jesus ; CALENDÁRIO OFICIAL ; DATA COMEMORATIVA
Autoria: LUCAS ZACARIAS
INSTITUI A " MARCHA PARA JESUS", ORGANIZADA PELA FUNDAÇÃO RENASCER