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DECRETO Nº 18.095, DE 14 DE ABRIL DE 2023
DISPÕE sobre a flexibilização do uso de máscaras de proteção facial no Município de Santo André.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a informação da Coordenadoria de Controle de Doenças, do Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Saúde do Governo do Estado de São Paulo, acerca do uso de máscara de proteção facial, datada de 06 de abril p.p.;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica desobrigada a utilização de máscaras de proteção facial, a partir de 15 de abril de 2023, nos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde, no âmbito do Município de Santo André.
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 17.991, de 15 de setembro de 2022.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 14 de abril de 2023.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
SECRETÁRIO DE SAÚDE
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE sobre a flexibilização do uso de máscaras de proteção facial no Município de Santo André.
Palavras-chave: MÁSCARA ; PROTEÇÃO FACIAL ; SAÚDE PÚBLICA ; CORONAVÍRUS ; PANDEMIA ; HOSPITAL ; UNIDADE SAÚDE
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
DISPÕE sobre a flexibilização do uso de máscaras de proteção facial no Município de Santo André.