Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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LEI Nº 10.652 DE 17 DE ABRIL DE 2023


O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 160/2022

AUTOR: VEREADOR LUCAS ZACARIAS DE ARAÚJO – LUCAS ZACARIAS - PTB.

FICA INSTITUÍDO O DIA 30 DE SETEMBRO, COMO O “DIA MUNICIPAL DO TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LÍNGUAS” E O “DIA MUNICIPAL DO TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS”.


A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santo André, o "Dia do Tradutor e Intérprete de Línguas" e o "Dia do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras", a ser comemorado anualmente no dia 30 de setembro.

Art. 2º A comemoração passa a fazer parte do calendário oficial do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 17 de abril de 2023, 470º ano da fundação da cidade.


CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.


RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. nº 5877/2022
/IGS.

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: FICA INSTITUÍDO O DIA 30 DE SETEMBRO, COMO O “DIA MUNICIPAL DO TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LÍNGUAS” E O “DIA MUNICIPAL DO TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS”.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 160/2022

Palavras-chave: DIA MUNICIPAL DO TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LÍNGUAS ; DIA MUNICIPAL DO TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS ; libras ; calendário oficial

Autoria: LUCAS ZACARIAS