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LEI Nº 10.653, DE 17 DE ABRIL DE 2023


O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:


PROJETO DE LEI CM Nº 191/2022


AUTOR: VEREADOR PEDRO FERREIRA AWADA – DR. PEDRO AWADA - PATRIOTA.

INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO ABC APRENDIZ” NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do calendário oficial do município de Santo André o "Dia Municipal do ABC Aprendiz”, anualmente, no dia 21 (vinte e um) de agosto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 17 de abril de 2023, 470º ano da fundação da cidade.


CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.


RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. nº 7574/2022
/IGS.

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO ABC APRENDIZ” NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 191/2022

Palavras-chave: DIA MUNICIPAL DO ABC APRENDIZ ; calendário oficial

Autoria: DR. PEDRO AWADA