Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

LEI Nº 10.663, DE 08 DE MAIO DE 2023



Processo Administrativo nº 059/2012 – SFMSA.


AUTORES: Marcos Rodrigues Pinchiari - Dr. Marcos Pinchiari – PSDB e Ana Lúcia Ferreira Oliveira Meira – Dra. Ana Veterinária - UNIÃO - Projeto de Lei CM nº 214/2022.

ALTERA o inciso III do art. 18 da Lei Municipal nº 9.540/2013, para acrescentar parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau,

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º O inciso III do art. 18 da Lei Municipal nº 9.540, de 13 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

Art. 18..........................................................................................................

III - a desistência poderá ocorrer em favor de parente em linha reta ou colateral até o 3º grau.”


Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 08 de maio de 2023.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

Imprimir Detalhes

Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA o inciso III do art. 18 da Lei Municipal nº 9.540/2013, para acrescentar parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau.

Palavras-chave: CEMITÉRIO ; JAZIGO ; SEPULTURA

Autoria: DRA. ANA VETERINÁRIA , DR. MARCOS PINCHIARI


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE JAZIGOS NOS CEMITÉRIOS DE SANTO ANDRÉ