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LEI Nº 10.663, DE 08 DE MAIO DE 2023
Processo Administrativo nº 059/2012 – SFMSA.
AUTORES: Marcos Rodrigues Pinchiari - Dr. Marcos Pinchiari – PSDB e Ana Lúcia Ferreira Oliveira Meira – Dra. Ana Veterinária - UNIÃO - Projeto de Lei CM nº 214/2022.
ALTERA o inciso III do art. 18 da Lei Municipal nº 9.540/2013, para acrescentar parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau,
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O inciso III do art. 18 da Lei Municipal nº 9.540, de 13 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 18..........................................................................................................
III - a desistência poderá ocorrer em favor de parente em linha reta ou colateral até o 3º grau.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 08 de maio de 2023.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA o inciso III do art. 18 da Lei Municipal nº 9.540/2013, para acrescentar parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau.
Palavras-chave: CEMITÉRIO ; JAZIGO ; SEPULTURA
Autoria: DRA. ANA VETERINÁRIA , DR. MARCOS PINCHIARI
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE JAZIGOS NOS CEMITÉRIOS DE SANTO ANDRÉ