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LEI Nº 10.665, DE 17 DE MAIO DE 2023
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 97/2022
AUTOR: VEREADOR EDILSON ELIAS DOS SANTOS - EDILSON SANTOS – PV.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A ‘SEMANA DO DIAGNÓSTICO E PREVENÇÃO DA CATARATA E GLAUCOMA’ NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir no âmbito municipal a "Semana do Diagnóstico e Prevenção à Catarata e ao Glaucoma", a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 7 de maio, data alusiva ao "Dia Nacional do Oftalmologista".
Art. 2º A “Semana do Diagnóstico e Prevenção à Catarata e ao Glaucoma” constará no calendário oficial do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 17 de maio de 2023, 470º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. nº 3434/2022
/IGS.
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A ‘SEMANA DO DIAGNÓSTICO E PREVENÇÃO DA CATARATA E GLAUCOMA’ NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 97/2022
Palavras-chave: SEMANA DO DIAGNÓSTICO E PREVENÇÃO DA CATARATA E GLAUCOMA ; CALENDÁRIO OFICIAL ; DATA COMEMORATIVA
Autoria: EDILSON SANTOS