Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

LEI Nº 10.667, DE 17 DE MAIO DE 2023

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 62/2023

AUTOR: VEREADOR EDILSON DE OLIVEIRA SANTOS – FUMASSA – PSDB.

INSTITUI O “DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA ESCOLAR”, A SER COMEMORADO NO DIA 20 DE ABRIL, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º Fica instituído o “Dia da Conscientização Contra a Violência Escolar”, a ser comemorado no dia 20 de abril.

Parágrafo único. A efeméride passa a compor o Calendário Oficial do Município.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 17 de maio de 2023, 470º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA

Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA

Diretor Geral

Proc. nº 2342/2023

/IGS.

Imprimir Detalhes

Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI O “DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA ESCOLAR”, A SER COMEMORADO NO DIA 20 DE ABRIL, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 62/2023

Palavras-chave: CRIANÇA ; ADOLESCENTE ; VIOLÊNCIA ; DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA ESCOLAR ; data comemorativa ; calendário oficial

Autoria: FUMASSA