Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 18 de maio de 2023, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 19/5/2023

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º A Câmara Municipal de Santo André concede “Título de Cidadão Andreense ao Senhor André Fontana Ferraresso”.

Parágrafo único A entrega do título será feita em Sessão Solene a realizar-se no Plenário da Câmara Municipal de Santo André, em data a ser definida.

Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 19 de maio de 2023, 470º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA

Presidente

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA

Diretor Geral

Proc. CM nº 2771/2023

/IGS

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: A Câmara Municipal de Santo André concede “Título de Cidadão Andreense ao Senhor André Fontana Ferraresso”.

Palavras-chave: TÍTULO CIDADÃO ANDREENSE ; ANDRÉ FONTANA FERRARESSO

Autoria: CMSA