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DECRETO Nº 18.114, DE 25 DE MAIO DE 2023
DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 17.656/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Gestão Financeira crédito adicional suplementar, no valor de R$ 5.805.179,02 (cinco milhões, oitocentos e cinco mil, cento e setenta e nove reais e dois centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022, a saber:
22.01.06.122.0012.2.031 |
Manutenção Serviços Gab |
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção |
1.600,00 |
27.01.27.812.0019.2.054 |
Manutenção do Esporte e Prática Esportiva |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
31.000,00 |
34.01.04.122.0020.2.056 |
Manutenção de Infraestrutura para Atendimento ao Cidadão |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
80.850,00 |
34.01.04.122.0020.2.056 |
Manutenção de Infraestrutura para Atendimento ao Cidadão |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
649.400,70 |
34.40.04.122.0023.2.059 |
Manutenção do Apoio Administrativo |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
25.836,43 |
34.50.04.122.0024.2.060 |
Manutenção do Atendimento ao Cidadão |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
172.200,00 |
35.20.04.123.0025.1.018 |
Pagamento de Exercícios Anteriores |
4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
21.923,95 |
40.01.10.122.0037.2.091 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
3.145.798,34 |
40.01.10.122.0037.2.091 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
51.569,60 |
40.40.10.305.0038.2.101 |
Fortalecimento das Ações de Vigilância à Saúde |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
250.000,00 |
40.70.10.122.0037.2.097 |
Manutenção de Sistema e Infraestrutura Tecnológica |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
189.000,00 |
50.01.04.452.0059.1.052 |
Obras de Drenagem e Saneamento Ambiental |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
1.100.000,00 |
60.01.12.361.0068.2.165 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - SE |
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
32.000,00 |
60.10.12.361.0069.2.167 |
Atendimento às Unidades Escolares |
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
26.000,00 |
60.20.12.366.0076.2.179 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação de Jovens e Adultos |
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
28.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 5.805.179,02 (cinco milhões, oitocentos e cinco mil, cento e setenta e nove reais e dois centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022, a saber:
22.10.06.153.0012.2.038 |
Manutenção dos Serviços de Segurança Pública |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
1.600,00 |
27.01.27.812.0019.2.054 |
Manutenção do Esporte e Prática Esportiva |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
31.000,00 |
34.10.04.122.0021.2.057 |
Manutenção de Recursos Humanos |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
106.686,43 |
34.30.04.122.0022.2.058 |
Manutenção dos Serviços de Informática e Segurança de Dados |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
172.200,00 |
35.01.04.123.0025.2.063 |
Manutenção do Gabinete da Secretaria de Gestão Financeira |
3.3.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
649.400,70 |
35.01.04.123.0025.2.063 |
Manutenção do Gabinete da Secretaria de Gestão Financeira |
3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
189.000,00 |
40.01.10.122.0037.2.091 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
51.569,60 |
40.80.10.302.0039.2.109 |
Manutenção do Serviço de Atenção Especializada |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
1.000.000,00 |
40.80.10.302.0039.2.110 |
Manutenção da Rede de Atenção Psicossocial |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
2.145.798,34 |
40.80.10.302.0040.1.034 |
Implantação e/ou Revitalização de Unidade de Atenção Hospitalar |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
250.000,00 |
50.01.04.452.0059.1.052 |
Obras de Drenagem e Saneamento Ambiental |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
1.100.000,00 |
60.10.12.361.0069.2.167 |
Atendimento às Unidades Escolares |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
26.000,00 |
60.10.12.361.0069.2.169 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
60.000,00 |
66.60.18.541.0078.2.183 |
Gestão Ambiental |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
21.923,95 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 25 de maio de 2023.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ CLAUDIO SIMÕES
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.
Palavras-chave: CRÉDITO ; seCRETARIA GESTÃO FINANCEIRA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ