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DECRETO Nº 18.114, DE 25 DE MAIO DE 2023

DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 17.656/2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Gestão Financeira crédito adicional suplementar, no valor de R$ 5.805.179,02 (cinco milhões, oitocentos e cinco mil, cento e setenta e nove reais e dois centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022, a saber:

22.01.06.122.0012.2.031

Manutenção Serviços Gab

3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção

1.600,00

27.01.27.812.0019.2.054

Manutenção do Esporte e Prática Esportiva

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

31.000,00

34.01.04.122.0020.2.056

Manutenção de Infraestrutura para Atendimento ao Cidadão

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

80.850,00

34.01.04.122.0020.2.056

Manutenção de Infraestrutura para Atendimento ao Cidadão

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

649.400,70

34.40.04.122.0023.2.059

Manutenção do Apoio Administrativo

3.3.90.30 - Material de Consumo

25.836,43

34.50.04.122.0024.2.060

Manutenção do Atendimento ao Cidadão

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

172.200,00

35.20.04.123.0025.1.018

Pagamento de Exercícios Anteriores

4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

21.923,95

40.01.10.122.0037.2.091

Administração Geral de Serviços de Saúde

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

3.145.798,34

40.01.10.122.0037.2.091

Administração Geral de Serviços de Saúde

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

51.569,60

40.40.10.305.0038.2.101

Fortalecimento das Ações de Vigilância à Saúde

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

250.000,00

40.70.10.122.0037.2.097

Manutenção de Sistema e Infraestrutura Tecnológica

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

189.000,00

50.01.04.452.0059.1.052

Obras de Drenagem e Saneamento Ambiental

4.4.90.51 - Obras e Instalações

1.100.000,00

60.01.12.361.0068.2.165

Pagamento de Pessoal e Encargos - SE

3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

32.000,00

60.10.12.361.0069.2.167

Atendimento às Unidades Escolares

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

26.000,00

60.20.12.366.0076.2.179

Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação de Jovens e Adultos

3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

28.000,00

Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 5.805.179,02 (cinco milhões, oitocentos e cinco mil, cento e setenta e nove reais e dois centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022, a saber:

22.10.06.153.0012.2.038

Manutenção dos Serviços de Segurança Pública

3.3.90.30 - Material de Consumo

1.600,00

27.01.27.812.0019.2.054

Manutenção do Esporte e Prática Esportiva

3.3.90.30 - Material de Consumo

31.000,00

34.10.04.122.0021.2.057

Manutenção de Recursos Humanos

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

106.686,43

34.30.04.122.0022.2.058

Manutenção dos Serviços de Informática e Segurança de Dados

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

172.200,00

35.01.04.123.0025.2.063

Manutenção do Gabinete da Secretaria de Gestão Financeira

3.3.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

649.400,70

35.01.04.123.0025.2.063

Manutenção do Gabinete da Secretaria de Gestão Financeira

3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

189.000,00

40.01.10.122.0037.2.091

Administração Geral de Serviços de Saúde

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

51.569,60

40.80.10.302.0039.2.109

Manutenção do Serviço de Atenção Especializada

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

1.000.000,00

40.80.10.302.0039.2.110

Manutenção da Rede de Atenção Psicossocial

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

2.145.798,34

40.80.10.302.0040.1.034

Implantação e/ou Revitalização de Unidade de Atenção Hospitalar

4.4.90.51 - Obras e Instalações

250.000,00

50.01.04.452.0059.1.052

Obras de Drenagem e Saneamento Ambiental

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

1.100.000,00

60.10.12.361.0069.2.167

Atendimento às Unidades Escolares

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

26.000,00

60.10.12.361.0069.2.169

Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

60.000,00

66.60.18.541.0078.2.183

Gestão Ambiental

3.3.90.30 - Material de Consumo

21.923,95

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 25 de maio de 2023.

PAULO SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ CLAUDIO SIMÕES

SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA

CAIO COSTA E PAULA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE

CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.

Palavras-chave: CRÉDITO ; seCRETARIA GESTÃO FINANCEIRA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ