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LEI Nº 10.668, DE 26 DE MAIO DE 2023

Processo Administrativo nº 12.556/2019 – Projeto de Lei nº 59/2022.

DESAFETA área da categoria de bem de uso comum do povo para categoria de bem público dominial, com vistas a sua posterior alienação.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo, passando à categoria de bem dominial, o terreno de propriedade do Município de Santo André, com 12.665,76 m² (doze mil, seiscentos e sessenta e cinco metros e setenta e seis decímetros quadrados), de classificação fiscal nº 10.325.001, pertencente à matrícula nº 118.759 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, conforme planta e demais elementos constantes do processo administrativo nº 12.556/2019, com as seguintes características:

“Uma área de terreno com 12.665,76 m² (doze mil seiscentos e sessenta e cinco metros e setenta e seis decímetros quadrados) pertencente ao loteamento Vila Olga, situada no 2º Subdistrito do Município de Santo André e que assim se descreve: começa no ponto “A”, assinalado na planta, situado aproximadamente 12,50 m (doze metros e cinquenta centímetros) do alinhamento direito da Av. Martim Francisco e situado no alinhamento projetado da Av. Martim Francisco; deste ponto segue em curva pelo alinhamento projetado na distância de 70,00 m (setenta metros) até o ponto B, assinalado na planta, situado no alinhamento projetado da Av. Martim Francisco; deste ponto segue ainda por este alinhamento na distância de 50,00 m (cinquenta metros) até o ponto “C”, assinalado na planta, deste ponto segue em curva na distância de 9,00 m (nove metros) até o ponto “D”, assinalado na planta; deste ponto segue em curva na distância de 2,98m (dois metros e noventa e oito centímetros) até o ponto “E”, assinalado na planta, situado no alinhamento projetado da Av. Martim Francisco; deste ponto segue pela curva de concordância projetada do alinhamento da Av. Martim Francisco e Rua Trindade, na distância de 8,95m (oito metros e noventa e cinco centímetros) até o ponto “F”, assinalado na planta, situado no alinhamento direito da Rua Trindade; deste ponto segue ainda por este alinhamento na distância de 6,20 m (seis metros e vinte centímetros) até o ponto “G”, assinalado na planta; deste ponto segue por este alinhamento na distância de 23,50 m (vinte e três metros e cinquenta centímetros) até o ponto “J”, assinalado na planta; deste ponto segue por este alinhamento na distância de 13,00 m (treze metros) até o ponto “M”, assinalado na planta; deste ponto segue pela curva de concordância dos alinhamentos das Ruas Trindade e Zambia, na distância de 7,40 m (sete metros e quarenta centímetros ) até o ponto “N”, assinalado na planta, situado no alinhamento esquerdo da Rua Zambia; deste ponto segue por este alinhamento na distância de 90,00 m (noventa metros), até o ponto “O”, assinalado na planta; deste ponto segue em curva na distância de 8,50 m (oito metros e cinquenta centímetros), até o ponto “P”, assinalado na planta; deste ponto segue ainda por este alinhamento na distância de 92,50 m (noventa e dois metros e cinquenta centímetros), até o ponto “Q”, assinalado na planta; deste ponto deflete à direita e segue pela curva de concordância dos alinhamentos das Ruas Zambia e da Rua Dina Sfat na distância de 5,23 m (cinco metros e vinte e três centímetros), até o ponto “S”, assinalado na planta; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua Dina Sfat, na distância de 18,00 m (dezoito metros) até o ponto “U”, assinalado na planta; deste ponto segue por esse alinhamento na distância de 18,00 m (dezoito metros) até o ponto “L”, assinalado na planta; deste ponto segue por esse alinhamento na distância de 12,00 m (doze metros) até o ponto “I”, assinalado na planta; deste ponto segue por esse alinhamento na distância de 27,00 m (vinte e sete metros) até o ponto “01”, assinalado na planta; deste ponto deflete à direita e segue em curva de concordância do alinhamento da Rua Dina Sfat e Avenida Martim Francisco, na distância de 13,66 m (treze metros e sessenta e seis centímetros) até o ponto “A”, assinalado na planta onde teve início esta descrição”. Classificação Fiscal nº 10.325.001.

Art. 2º Fica o Município autorizado a alienar exclusivamente na modalidade de leilão, nos termos do inciso I, do artigo 76, da Lei 14.133/2021, a área descrita no artigo anterior, avaliada em R$ 13.505.775,82 (treze milhões, quinhentos e cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) ou 3.146.365,945 FMPs (três milhões, cento e quarenta e seis mil, trezentos e sessenta e cinco e novecentos e quarenta e cinco milésimos FMPs), observadas as disposições do edital de licitação e demais cautelas legais.

§ 1º O valor estabelecido no caput deste artigo poderá ser pago em até 12 (doze) prestações mensais, corrigidas monetariamente, acrescentados juros de 1% (um por cento) ao mês, devendo a primeira prestação ser paga em até 30 (trinta) dias após a data da efetiva alienação.

§ 2º O pagamento correspondente à aquisição dos imóveis será efetuado em moeda corrente nacional, observadas as demais disposições previstas na Lei 10.434/2021, alterada pela Lei 10.582/2022.

§ 3º Em caso de mora no pagamento de qualquer das parcelas incidirão juros, multa e atualização monetária idênticos aos aplicáveis aos tributos municipais.

§ 4º O valor estabelecido no caput deste artigo será atualizado na data da efetiva alienação, utilizando-se como critério o Fator Monetário Padrão - FMP vigente do Município.

Art. 3º Todas as despesas decorrentes da formalização da venda, inclusive tributos, correrão por conta exclusiva do adquirente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 26 de maio de 2023.

PAULO SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

ACÁCIO MIRANDA DA SILVA FILHO

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E LICENCIAMENTO

CAIO COSTA E PAULA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE

CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: DESAFETA área da categoria de bem de uso comum do povo para categoria de bem público dominial, com vistas a sua posterior alienação.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 59/2022

Palavras-chave: DESAFETAÇÃO ; BEM PÚBLICO DOMINIAL ; ALIENAÇÃO ; avenida martim francisco ; vila olga

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ