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DECRETO Nº 18.115, DE 31 DE MAIO DE 2023
ALTERA o Decreto nº 17.149, de 27 de dezembro de 2018, que regulamenta a concessão de férias aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos ou comissionados, bem como a concessão e o pagamento de licença-prêmio aos servidores ocupantes de cargos efetivos da Administração Direta e Indireta.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 26.631/2014,
DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 17.149, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Compete ao Departamento de Recursos Humanos garantir a fruição das férias e licenças-prêmio para os servidores em vias de aposentadoria, anteriormente à concessão desta.
Parágrafo único. À chefia imediata compete garantir a fruição das férias e licenças-prêmio aos servidores a ela subordinados, nos termos estabelecidos neste decreto.”
Art. 2º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 17.149, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 31 de maio de 2023.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA o Decreto nº 17.149, de 27 de dezembro de 2018, que regulamenta a concessão de férias aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos ou comissionados, bem como a concessão e o pagamento de licença-prêmio aos servidores ocupantes de cargos efetivos da Administração Direta e Indireta.
Palavras-chave: FÉRIAS ; LICENÇA-PRÊMIO ; PMSA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS OU COMISSIONADOS, BEM COMO A CONCESSÃO E O PAGAMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA