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DECRETO Nº 18.116, DE 31 DE MAIO DE 2023

DISPÕE sobre a “Operação Estiagem 2023” no Município de Santo André.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC;

CONSIDERANDO que o Município de Santo André tem estabelecido compromisso com a Campanha Mundial para Redução de Desastres, da Estratégia Internacional para Redução de Desastres, denominado Campanha Cidades Resilientes;

CONSIDERANDO a necessidade de proteção da população e de seus bens, no caso de acidentes naturais e calamidade pública;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de um programa frente à possibilidade de baixa umidade relativa do ar;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.367/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a “Operação Estiagem 2023”, no Município de Santo André, para o período compreendido entre 01 de junho e 30 de setembro de 2023.

§ 1º No período de que trata o caput deste artigo, o município ficará em observação permanente devido à possibilidade de baixa umidade relativa do ar, quedas bruscas de temperatura, baixa vazão dos mananciais e o aumento de incêndios em área de cobertura vegetal.

§ 2º O período previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado se as condições climáticas adversas assim exigirem.

Art. 2º Compete à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, através do Departamento de Proteção e Defesa Civil, a coordenação geral das atividades e das ações da “Operação Estiagem 2023”.

Art. 3º Fica estabelecido o Comitê Gestor da “Operação Estiagem 2023” constituído pelos seguintes órgãos:

I - Chefia de Gabinete;

II - Secretaria de Planejamento Estratégico e Licenciamento;

III - Unidade de Assuntos Institucionais e Comunitários;

IV - Núcleo de Inovação Social;

V - Unidade de Cerimonial, Eventos e Lazer;

VI - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos;

VII - Secretaria de Saúde;

VIII - Secretaria de Educação;

IX - Secretaria de Mobilidade Urbana;

X - Secretaria de Segurança Cidadã;

XI - Secretaria de Meio Ambiente;

XII - Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária;

XIII - Secretaria de Assistência Social;

XIV - Secretaria de Comunicação;

XV - Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA;

XVI - Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA.

§ 1º Compete ao Comitê Gestor contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação, execução e avaliação dos programas, projetos e ações de prevenção e controle dos efeitos da estiagem no município.

§ 2º Os órgãos do Comitê Gestor deverão integrar o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil.

§ 3º O Comitê Gestor poderá convidar representantes de entidades, outros órgãos, públicos ou privados, para auxiliar na execução da “Operação Estiagem 2023”.

§ 4º Os órgãos deverão indicar 01 (um) membro titular e respectivo suplente para o recebimento e repasse de informações pertinentes à “Operação Estiagem 2023”.

Art. 4º Compete ao Departamento de Proteção e Defesa Civil centralizar as informações sobre a “Operação Estiagem 2023”, deflagrar e coordenar as ações de mudanças de estados de criticidade e os procedimentos da operação, mantendo os órgãos do Comitê Gestor informados.

Art. 5º As ações de resposta da “Operação Estiagem 2023” serão tomadas de acordo com os seguintes critérios técnicos:

I - na caracterização das áreas florestadas de acordo com a tipologia de vegetação estabelecida no mapeamento de risco;

II - no mapeamento do grau de risco ou probabilidade de ocorrência e ao monitoramento dos dados de umidade relativa do ar, registrados nas estações meteorológicas distribuídas pelo município;

III - na previsão meteorológica fornecida pelo Departamento de Proteção e Defesa Civil, Centro de Operações Integradas - COI e pelo Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres - CENAD, estando condicionado a quatro níveis preestabelecidos de cenários prospectivos para situações de baixa umidade.

Art. 6º A “Operação Estiagem 2023” adotará 04 (quatro) níveis, para o monitoramento da baixa Umidade Relativa do Ar - URA, a saber:

I - Estado de Observação: URA entre 40% e 31%;

II - Estado de Atenção: URA entre 30% e 20%;

III - Estado de Alerta: URA entre 20% e 12%;

IV - Estado de Emergência: URA menor que 12%.

Art. 7º O Departamento de Proteção e Defesa Civil poderá solicitar auxílio técnico e assessoramento à Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa Civil - REPDEC, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Ambiental, ENEL, Companhia de Saneamento Ambiental – CETESB, Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais – CEMADEN, para as providências preventivas e repressivas.

Art. 8º Para a “Operação Estiagem 2023” o Departamento de Proteção e Defesa Civil terá plantão permanente, durante 24 (vinte e quatro) horas, de equipes aptas à prestação de serviços eventuais nas ações de Proteção e Defesa Civil.

Art. 9º Eventuais denúncias relacionadas às ocorrências de incêndio deverão ser encaminhadas ao Departamento de Proteção e Defesa Civil, em caráter de urgência, para realização de vistorias e constatação das irregularidades, bem como o encaminhamento aos setores de fiscalização competentes para as devidas providências e aplicação das penalidades previstas em lei.

Parágrafo único. Os setores de fiscalização deverão informar, quinzenalmente, ao Departamento de Proteção e Defesa Civil, a quantidade de vistorias realizadas, número de notificações ou multas aplicadas.

Art. 10. Visando o monitoramento da “Operação Estiagem 2023”, os órgãos que formam o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil deverão disponibilizar, temporariamente, servidores para prestação de serviços eventuais nas ações de Proteção e Defesa Civil.

Parágrafo único. O servidor público municipal disponibilizado, na forma do caput deste artigo, ficará à disposição do Departamento de Proteção e Defesa Civil, sem prejuízo do cargo ou função que ocupe, vencimentos e demais vantagens, enquanto perdurar as ações para as quais for cedido.

Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.

Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 31 de maio de 2023.

PAULO SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

VITOR MAZZETI FILHO

SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

CAIO COSTA E PAULA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE

CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE sobre a “Operação Estiagem 2023” no Município de Santo André.

Palavras-chave: OPERAÇÃO ESTIAGEM 2023 ; DEFESA CIVIL ; UMIDADE RELATIVA DO AR

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ