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DECRETO Nº 18.117, DE 01 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 17.656/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Gestão Financeira crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.233.400,80 (três milhões, duzentos e trinta e três mil, quatrocentos reais e oitenta centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022, a saber:
34.40.04.122.0023.2.059 |
Manutenção do Apoio Administrativo |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
16.800,00 |
34.50.04.122.0024.2.060 |
Manutenção do Atendimento ao Cidadão |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
6.600,00 |
36.01.04.122.0031.2.077 |
Manutenção das Atividades do Departamento |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
30.000,00 |
36.01.15.452.0032.2.078 |
Manutenção de Áreas Públicas |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
335.443,58 |
40.80.10.302.0040.2.117 |
Manutenção do Hospital da Mulher |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
556.351,86 |
47.70.08.243.0054.2.144 |
Financiamento de Serviços e Projetos da Rede Direta e Conveniada |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
288.205,36 |
48.30.26.451.0058.2.153 |
Gestão dos Projetos de Mobilidade do Programa de Mobilidade Urbana |
3.2.90.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato |
2.000.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 3.233.400,80 (três milhões, duzentos e trinta e três mil, quatrocentos reais e oitenta centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022, a saber:
34.01.04.122.0020.2.055 |
Manutenção da Secretaria de Inovação e Administração |
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
23.400,00 |
35.20.04.123.0025.1.018 |
Pagamento de Exercícios Anteriores |
4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
158.205,36 |
35.20.04.123.0025.2.065 |
Administração Financeira |
3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
130.000,00 |
36.01.04.122.0031.2.074 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - UPAE |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
30.000,00 |
36.01.15.452.0032.1.026 |
Execução de Obras de Desenvolvimento Urbano |
4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis |
335.443,58 |
40.01.10.122.0037.2.091 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
74.314,52 |
40.80.10.302.0040.2.115 |
Manutenção do Serviço de Urgência Emergência - Aph Móvel - Transporte Sanitário |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
28.000,00 |
40.80.10.302.0040.2.115 |
Manutenção do Serviço de Urgência Emergência - Aph Móvel - Transporte Sanitário |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
50.771,94 |
40.80.10.302.0040.2.119 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
403.265,40 |
48.30.26.451.0058.2.153 |
Gestão dos Projetos de Mobilidade do Programa de Mobilidade Urbana |
3.2.90.22 - Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato |
2.000.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 01 de junho de 2023.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ CLAUDIO SIMÕES
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.
Palavras-chave: CRÉDITO ; SECRETARIA GESTÃO FINANCEIRA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ