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DECRETO Nº 18.117, DE 01 DE JUNHO DE 2023

DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 17.656/2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Gestão Financeira crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.233.400,80 (três milhões, duzentos e trinta e três mil, quatrocentos reais e oitenta centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022, a saber:

34.40.04.122.0023.2.059

Manutenção do Apoio Administrativo

3.3.90.30 - Material de Consumo

16.800,00

34.50.04.122.0024.2.060

Manutenção do Atendimento ao Cidadão

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.600,00

36.01.04.122.0031.2.077

Manutenção das Atividades do Departamento

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

30.000,00

36.01.15.452.0032.2.078

Manutenção de Áreas Públicas

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

335.443,58

40.80.10.302.0040.2.117

Manutenção do Hospital da Mulher

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

556.351,86

47.70.08.243.0054.2.144

Financiamento de Serviços e Projetos da Rede Direta e Conveniada

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

288.205,36

48.30.26.451.0058.2.153

Gestão dos Projetos de Mobilidade do Programa de Mobilidade Urbana

3.2.90.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato

2.000.000,00

Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 3.233.400,80 (três milhões, duzentos e trinta e três mil, quatrocentos reais e oitenta centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022, a saber:

34.01.04.122.0020.2.055

Manutenção da Secretaria de Inovação e Administração

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

23.400,00

35.20.04.123.0025.1.018

Pagamento de Exercícios Anteriores

4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

158.205,36

35.20.04.123.0025.2.065

Administração Financeira

3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

130.000,00

36.01.04.122.0031.2.074

Pagamento de Pessoal e Encargos - UPAE

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

30.000,00

36.01.15.452.0032.1.026

Execução de Obras de Desenvolvimento Urbano

4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis

335.443,58

40.01.10.122.0037.2.091

Administração Geral de Serviços de Saúde

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

74.314,52

40.80.10.302.0040.2.115

Manutenção do Serviço de Urgência Emergência - Aph Móvel - Transporte Sanitário

3.3.90.30 - Material de Consumo

28.000,00

40.80.10.302.0040.2.115

Manutenção do Serviço de Urgência Emergência - Aph Móvel - Transporte Sanitário

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.771,94

40.80.10.302.0040.2.119

Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

403.265,40

48.30.26.451.0058.2.153

Gestão dos Projetos de Mobilidade do Programa de Mobilidade Urbana

3.2.90.22 - Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato

2.000.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 01 de junho de 2023.

PAULO SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ CLAUDIO SIMÕES

SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA

CAIO COSTA E PAULA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE

CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.

Palavras-chave: CRÉDITO ; SECRETARIA GESTÃO FINANCEIRA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ