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LEI Nº 10.670, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 10/2023
AUTOR: VEREADOR LUCAS ZACARIAS DE ARAÚJO – LUCAS ZACARIAS - PTB.
INSTITUI A “SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DISLEXIA”, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituída no município de Santo André a “Semana da Conscientização sobre a Dislexia", a ser realizada anualmente, na última semana do mês de outubro.
Art. 2º A “Semana da Conscientização sobre a Dislexia” poderá contar com a realização de Sessão Solene especialmente convocada, podendo ser apresentadas exposições, palestras, conferências, eventos culturais e outras atividades pertinentes que promovam maior conhecimento a respeito do assunto, com o objetivo de estimular a solidariedade e a integração das pessoas portadoras de Dislexia em todos os níveis, com a participação de toda a sociedade.
Art. 3º Poderá ser constituída comissão organizadora no Legislativo, em busca de colaboração de entidades representativas do segmento e objetivando solicitar o apoio de órgãos públicos para a realização de eventos e outras atividades afins, para a divulgação sobre a dislexia, tratamentos e direitos das pessoas acometidas pelo transtorno.
Art. 4º O evento passa a fazer parte do calendário de eventos do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 26 de junho de 2023, 470º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. nº 348/2023
/IGS.
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI A “SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DISLEXIA”, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 10/2023
Palavras-chave: SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DISLEXIA ; DATA COMEMORATIVA
Autoria: LUCAS ZACARIAS