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A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 9, DE 12/7/2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE UM MILHÃO, OITOCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.
Art. 1º Fica aberto na Câmara Municipal de Santo André, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações constantes do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Orçamento Geral do município de Santo André para o exercício de 2023 e do Ato nº 25, de 20 de dezembro de 2022, classificando-se a despesa na seguinte conformidade:
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01.01.01.031.0001.1002 |
Aquisição de Veículos e Equipamentos |
44.90.52- Equipamentos e Material Permanente |
R$ 550.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos-CMSA |
31.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
R$ 600.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 700.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso proveniente da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal de Santo André, no valor de R$1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais), constante do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Orçamento Geral do município de Santo André para o exercício de 2023 e do Ato nº 25, de 20 de dezembro de 2022, a saber:
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01.01.01.031.0001.1001 |
Melhorar as Condições Estruturais do Legislativo |
44.90.51- Obras e Instalações |
R$ 1.100.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos- CMSA |
31.90.16- Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil |
R$ 80.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos- CMSA |
31.90.94- Indenizações e Restituições Trabalhistas |
R$ 50.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.30- Material de Consumo |
R$ 100.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.36- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física |
R$ 70.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2003 |
Escola do Legislativo |
33.90.36- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
R$50.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2003 |
Escola do Legislativo |
33.90.39- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$150.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2004 |
Aporte Amortização Déficit Atuarial do RPPS- Câmara |
33.91.97- Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS |
R$ 250.000,00 |
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Santo André, 12 de julho de 2023, 470º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
1º Secretário
EDILSON ELIAS DOS SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
RLOS/IBL.
Proc. CM nº 4707/2022
Legislatura: 2023
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE UM MILHÃO, OITOCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.
Palavras-chave: CRÉDITO ADICIONAL ; CMSA
Autoria: MESA DIRETORA