Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte

ATO Nº 10, DE 1º/8/2023

Art. 1º Considerando a execução orçamentária deste Legislativo em andamento fica aprovada a devolução ao Executivo Municipal dos valores de Restos a Pagar do exercício de 2022, conforme abaixo:

Dotações

Origem

Valores

Orçamentárias

R$. 903.434,46

Parágrafo único. O montante apurado de R$ 903.434,46 (Novecentos e três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos) refere-se ao cancelamento parcial de empenhos inscritos em restos a pagar do exercício de 2022, conforme art. 36 da Lei nº 4.320/64.

Art. 2º O envio do numerário se dará por meio de transferência eletrônica, sendo o valor indicado depositado em conta corrente da Prefeitura Municipal de Santo André, CNPJ nº 46.522.942/0001-30, Banco do Brasil, Agência nº 5688-X, Conta Corrente nº 7400-4, formalizando-se tal transação no dia 7 de agosto de 2023.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 1º de Agosto de 2023, 470º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA

Presidente

EVILÁSIO SANTANA SANTOS

1º Secretário

EDILSON ELIAS DOS SANTOS

2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA

Diretor Geral

JFSC/IGS

Proc. CM nº 4643/2022

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: Considerando a execução orçamentária deste Legislativo em andamento fica aprovada a devolução ao Executivo Municipal dos valores de Restos a Pagar do exercício de 2022, conforme abaixo:

Palavras-chave: DEVOLUÇÃO CMSA ; ORÇAMENTO ; EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Autoria: MESA DIRETORA CMSA