Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 3 de agosto, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 4/8/2023

ALTERA O § 2º DO ART. 105 DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 02 DE JULHO DE 1981, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, NO QUE ESPECIFICA.

Art. 1º O § 2º do art. 105, da Resolução nº 02, de 02 de julho de 1981, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º A Tribuna Livre realizar-se-á, ordinariamente, na última quinta-feira do mês e, excepcionalmente, na primeira terça-feira do mês, quando algum fato de extrema urgência ou emergência justificar a medida.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 1720/2023

/IGS

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA O § 2º DO ART. 105 DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 02 DE JULHO DE 1981, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, NO QUE ESPECIFICA.

Palavras-chave: REGIMENTO INTERNO ; CMSA ; TRIBUNA LIVRE

Autoria: CMSA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA