Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 3 de agosto, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 4/8/2023
ALTERA O § 2º DO ART. 105 DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 02 DE JULHO DE 1981, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, NO QUE ESPECIFICA.
Art. 1º O § 2º do art. 105, da Resolução nº 02, de 02 de julho de 1981, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A Tribuna Livre realizar-se-á, ordinariamente, na última quinta-feira do mês e, excepcionalmente, na primeira terça-feira do mês, quando algum fato de extrema urgência ou emergência justificar a medida.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 1720/2023
/IGS
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA O § 2º DO ART. 105 DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 02 DE JULHO DE 1981, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, NO QUE ESPECIFICA.
Palavras-chave: REGIMENTO INTERNO ; CMSA ; TRIBUNA LIVRE
Autoria: CMSA
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA