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DECRETO Nº 18.146, 16 DE AGOSTO DE 2023

REGULAMENTA o Conselho Municipal de Transporte, criado pela Lei nº 9.121, de 31 de março de 2009.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 20/2023 – SA-TRANS,

DECRETA:

Art. 1º Este decreto regulamenta o Conselho Municipal de Transporte, criado pelo art. 46, da Lei nº 9.121, de 31 de março de 2009.

Art. 2º O Conselho Municipal de Transporte, vinculado à Secretaria de Mobilidade Urbana, será composto, paritariamente, por 12 (doze) membros, titulares e respectivos suplentes, na seguinte conformidade:

I - 06 representantes da Administração Pública Direta e Indireta, indicados pelos titulares das pastas ou órgãos, a saber:

a) 01 (um) representante da Secretaria de Mobilidade Urbana;

b) 01(um) representante da Secretaria de Assistência Social;

c) 01(um) representante da Santo André Transportes – SA-TRANS;

d) 01 (um) representante da Secretaria da Pessoa com Deficiência;

e) 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos;

f) 01 (um) representante da Secretaria de Educação.

II - 06 representantes da sociedade civil, na seguinte conformidade:

a) 01 (um) representante indicado pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do ABC;

b) 01 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Fiscalização, Inspeção e Controle Operacional nas empresas Transportadoras de Passageiros, Gestoras e Prestadoras de Serviços do ABC e Litoral Sul - SINDIFISC;

c) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Subseção de Santo André;

d) 03 (três) representantes de usuários dos serviços de transporte público municipal.

§ 1º A nomeação dos conselheiros, titulares e suplentes, será por portaria do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º Os conselheiros terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida recondução por igual período, respeitando-se a indicação de origem.

§ 3º Os representantes dos usuários dos serviços de transporte público municipal, de que trata a alínea “d”, do inciso II, deste artigo, serão escolhidos por meio de edital de chamamento público que definirá as regras e condições do processo de seleção.

Art. 3º As reuniões do Conselho Municipal de Transporte serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros, em primeira ou segunda chamada, com intervalo de 20 (vinte) minutos entre elas.

Parágrafo único. Na ausência do conselheiro titular, seu suplente poderá participar das reuniões, com direito a voz e demais prerrogativas.

Art. 4º O Conselho Municipal de Transporte se reunirá, ordinariamente, em plenária 06 (seis) vezes por ano, sendo uma reunião por bimestre, e extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente na forma do seu regimento interno.

Parágrafo único. A ordem do dia de cada reunião ordinária será encaminhada aos membros do Conselho Municipal de Transporte, titulares e suplentes, com a antecedência de 10 (dez) dias e, no caso de reuniões extraordinárias, com a antecedência de 03 (três) dias.

Art. 5º As reuniões do Conselho Municipal de Transporte serão públicas e precedidas de divulgação no órgão de imprensa oficial do Município.

Art. 6º Nos termos do § 4º do art. 75 da Lei Orgânica do Município, os conselheiros não farão jus à remuneração, por se tratar de serviço relevante ao interesse público.

Art. 7º Compete à Secretaria de Mobilidade Urbana a manutenção da infraestrutura básica necessária ao bom funcionamento do Conselho Municipal de Transporte devendo dar publicidade das ações do Conselho, por meio dos sítios eletrônicos da Prefeitura de Santo André e da Santo André Transportes – SA-TRANS.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 16 de agosto de 2023.

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

APARECIDO DONIZETI PEREIRA
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: REGULAMENTA o Conselho Municipal de Transporte, criado pela Lei nº 9.121, de 31 de março de 2009.

Palavras-chave: Conselho Municipal de Transporte ; Secretaria de Mobilidade Urbana

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VIDE ADI Nº 2056976-37.2016.8.26.0000 (JULGADA EM 03/08/2016, EFICÁCIA A PARTIR DE 02/01/2017) - INCONSTITUCIONALIDADE do anexo III.