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LEI Nº 10.692, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 38/2023

AUTOR: VEREADOR CARLOS ROBERTO FERREIRA – CARLOS FERREIRA - REPUBLICANOS

INSTITUI O “DIA DO OBREIRO CRISTÃO”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO TERCEIRO DOMINGO DO MÊS DE AGOSTO.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Santo André, o "Dia do Obreiro Cristão", a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto, o qual passará a integrar o calendário oficial de eventos da Municipalidade.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 23 de agosto de 2023, 470º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. nº  1691/2023

/IGS.

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI O “DIA DO OBREIRO CRISTÃO”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO TERCEIRO DOMINGO DO MÊS DE AGOSTO.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 38/2023

Palavras-chave: DIA DO OBREIRO CRISTÃO ; DATA COMEMORATIVA

Autoria: CARLOS FERREIRA