Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 29 de agosto, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 30/8/2023

(Atualizada até a Resolução nº 12, de 13/05/2025.)

ADEQUA A ORGANIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ DIANTE DAS RECENTES ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA CASA.

Art. 1º  O artigo 48, a, da Resolução nº 2/1981 passa a vigorar com o seguinte texto:

Art. 48. As Comissões Permanentes reúnem-se:

a) ordinariamente, 1 (uma) vez por semana, sempre 1 (um) dia antes das sessões”.

Art. 2º O artigo 101, § 3º, da Resolução nº 2/1981, passa a vigorar com o seguinte texto:

Art. 101. As sessões e atos solenes obedecem ao protocolo que é preparado pela Assessoria de Comunicação e previamente aprovado pelo Presidente, podendo ser realizados fora do recinto da Câmara.

§ 3º As sessões solenes e os atos solenes serão realizados todas as quartas e quintas-feiras, sendo permitida suas realizações outros dias da semana, desde que haja justificativa razoável.”

- Artigo 2º revogado pela Resolução nº 12, de 13/05/2025.

Art. 3º O artigo 105, § 2º, da Resolução nº 2/1981 passa a vigorar com o seguinte texto:

Art. 105. As sessões da Câmara compõem-se das seguintes fases:

I - Pequeno Expediente;

II - Grande Expediente;

III - Ordem do Dia;

IV - Explicação Pessoal;

V - Tribuna Livre.

§ 2º A Tribuna Livre realizar-se-à, ordinariamente, na última sessão do mês e, excepcionalmente poderá ser realizada na segunda sessão do mês.”

Art. 4º O artigo 98, b, da Resolução nº 2/1981 passa a vigorar com o seguinte texto:

Art. 98.  As sessões da Câmara Municipal são:

b) Ordinárias, as que se realizam às terças-feiras, sendo a primeira com início às 9 horas e a segunda com início às 15 horas, podendo ser antecipadas, retardadas ou transferidas por deliberação da Câmara a requerimento de, pelo menos, 3 (três) Vereadores.”

Art. 5º  O artigo 111 da Resolução nº 2/1981 passa a vigorar com o seguinte texto:

Art. 111. A Ordem do Dia será elaborada e comunicada aos Vereadores antes do início de cada sessão.”

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de setembro de 2023.

Câmara Municipal de Santo André, 30 de agosto de 2023, 470º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 5376/2023

/IGS

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O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 29 de agosto, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 30/8/2023

ADEQUA A ORGANIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ DIANTE DAS RECENTES ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA CASA.

Art. 1º  O artigo 48, a, da Resolução nº 2/1981 passa a vigorar com o seguinte texto:

Art. 48. As Comissões Permanentes reúnem-se:

a) ordinariamente, 1 (uma) vez por semana, sempre 1 (um) dia antes das sessões”.

Art. 2º O artigo 101, § 3º, da Resolução nº 2/1981, passa a vigorar com o seguinte texto:

Art. 101. As sessões e atos solenes obedecem ao protocolo que é preparado pela Assessoria de Comunicação e previamente aprovado pelo Presidente, podendo ser realizados fora do recinto da Câmara.

§ 3º As sessões solenes e os atos solenes serão realizados todas as quartas e quintas-feiras, sendo permitida suas realizações outros dias da semana, desde que haja justificativa razoável.”

Art. 3º O artigo 105, § 2º, da Resolução nº 2/1981 passa a vigorar com o seguinte texto:

Art. 105. As sessões da Câmara compõem-se das seguintes fases:

I - Pequeno Expediente;

II - Grande Expediente;

III - Ordem do Dia;

IV - Explicação Pessoal;

V - Tribuna Livre.

§ 2º A Tribuna Livre realizar-se-à, ordinariamente, na última sessão do mês e, excepcionalmente poderá ser realizada na segunda sessão do mês.”

Art. 4º O artigo 98, b, da Resolução nº 2/1981 passa a vigorar com o seguinte texto:

Art. 98.  As sessões da Câmara Municipal são:

b) Ordinárias, as que se realizam às terças-feiras, sendo a primeira com início às 9 horas e a segunda com início às 15 horas, podendo ser antecipadas, retardadas ou transferidas por deliberação da Câmara a requerimento de, pelo menos, 3 (três) Vereadores.”

Art. 5º  O artigo 111 da Resolução nº 2/1981 passa a vigorar com o seguinte texto:

Art. 111. A Ordem do Dia será elaborada e comunicada aos Vereadores antes do início de cada sessão.”

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de setembro de 2023.

Câmara Municipal de Santo André, 30 de agosto de 2023, 470º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 5376/2023

/IGS

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: ADEQUA A ORGANIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ DIANTE DAS RECENTES ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA CASA.

Palavras-chave: COMISSÃO PERMANENTE ; SESSÃO CMSA ; SESSÃO SOLENE ; REGIMENTO INTERNO ; TRIBUNA LIVRE

Autoria: CMSA


Alterações

1

ALTERA O § 3º DO ART. 101, DA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1981 (REGIMENTO INTERNO), AMPLIANDO A QUANTIDADE DE DIAS PARA A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES E ATOS SOLENES.

1

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA