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LEI Nº 10.696, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 22/2023

AUTOR: VEREADOR LUCAS ZACARIAS DE ARAÚJO – LUCAS ZACARIAS - PTB.

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DOENÇAS RARAS”, A SER CELEBRADO, ANUALMENTE,  NO ÚLTIMO DIA  DO MÊS DE FEVEREIRO.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º Institui o “Dia Municipal de Conscientização sobre Doenças Raras”, a ser celebrado, anualmente, no último dia do mês de fevereiro, mesma data constante da Lei Estadual nº 14.806, de 21 de junho de 2012.

Art. 2º O objetivo da presente lei é possibilitar maior visibilidade, sensibilizar a população em geral e os profissionais da área da saúde sobre as doenças raras, as dificuldades dos portadores da doença e de seus familiares e a necessidade de aprimorar os conhecimentos sobre doenças raras e os tratamentos.

Parágrafo único.  Considera-se doença rara a patologia cuja prevalência em cada 100 mil habitantes corresponda a até 65 casos, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde.

Art. 3º A data passa a integrar o calendário oficial do município de Santo André.

Art. 4º As parcerias com instituições que tratam do tema a que se refere esta lei poderão ser celebradas para realização de campanhas e atividades de conscientização sobre sintomas, diagnósticos e tratamentos de doenças raras.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 31 de agosto de 2023, 470º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. nº  958/2023

/IGS.

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DOENÇAS RARAS”, A SER CELEBRADO, ANUALMENTE, NO ÚLTIMO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 22/2023

Palavras-chave: DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DOENÇAS RARAS ; DATA COMEMORATIVA ; CALENDÁRIO OFICIAL

Autoria: LUCAS ZACARIAS