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LEI Nº 10.696, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O Presidente da Câmara Municipal
de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46,
parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte
lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 22/2023
AUTOR: VEREADOR LUCAS ZACARIAS DE ARAÚJO – LUCAS ZACARIAS - PTB.
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DOENÇAS RARAS”, A SER CELEBRADO, ANUALMENTE, NO ÚLTIMO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Institui o “Dia Municipal de
Conscientização sobre Doenças Raras”, a ser celebrado, anualmente, no último
dia do mês de fevereiro, mesma data constante da Lei Estadual nº 14.806, de 21
de junho de 2012.
Art. 2º O objetivo da presente lei é
possibilitar maior visibilidade, sensibilizar a população em geral e os
profissionais da área da saúde sobre as doenças raras, as dificuldades dos
portadores da doença e de seus familiares e a necessidade de aprimorar os
conhecimentos sobre doenças raras e os tratamentos.
Parágrafo único. Considera-se doença rara a patologia cuja
prevalência em cada 100 mil habitantes corresponda a até 65 casos, conforme
recomendação da Organização Mundial de Saúde.
Art. 3º A data passa a integrar o
calendário oficial do município de Santo André.
Art. 4º As parcerias com instituições
que tratam do tema a que se refere esta lei poderão ser celebradas para
realização de campanhas e atividades de conscientização sobre sintomas,
diagnósticos e tratamentos de doenças raras.
Art. 5º As despesas decorrentes da
aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 31 de agosto de 2023, 470º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL
LOPES PINTO DA SILVA
Diretor
Geral
Proc. nº 958/2023
/IGS.
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DOENÇAS RARAS”, A SER CELEBRADO, ANUALMENTE, NO ÚLTIMO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 22/2023
Palavras-chave: DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DOENÇAS RARAS ; DATA COMEMORATIVA ; CALENDÁRIO OFICIAL
Autoria: LUCAS ZACARIAS