Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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LEI Nº 10.705, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Processo Administrativo nº 9.512/2017 - Projeto de Lei nº 40/2023.

ALTERA a Lei nº 6.582, de 06 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, e dá outras providências.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Os Anexos I, II e III, mencionados nos arts. 5-A e 13-A, da Lei nº 6.582, de 06 de dezembro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

Anexo I

Terrenos

Faixa de Valor Venal do Imóvel (FMP)

Alíquota

Parcela a Deduzir do IPTU (FMP)

0,00

25.700,00

1,45%

0,00

25.700,01

64.100,00

1,69%

62,19

64.100,01

128.200,00

1,94%

217,32

128.200,01

256.500,00

2,18%

527,56

256.500,01

-

2,42%

1.148,29

Anexo II

Residência e Apartamento

Faixa de Valor Venal do Imóvel (FMP)

Alíquota

Parcela a Deduzir do IPTU (FMP)

0,00

25.700,00

0,00%

0,00

25.700,01

42.700,00

0,36%

93,29

42.700,01

64.100,00

0,48%

144,96

64.100,01

128.200,00

0,61%

222,52

128.200,01

256.500,00

0,97%

687,89

256.500,01

-

1,21%

1.308,62

Anexo III

Outros Usos

Faixa de Valor Venal do Imóvel (FMP)

Alíquota

Parcela a Deduzir do IPTU (FMP)

0,00

25.700,00

0,61%

0,00

25.700,01

64.100,00

0,85%

62,19

64.100,01

128.200,00

0,97%

139,76

128.200,01

256.500,00

1,21%

450,00

256.500,01

-

1,45%

1.070,73


Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 10.419, de 29 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Prefeitura Municipal de Santo André, 15 de setembro de 2023.

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ CLAUDIO SIMÕES
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA a Lei nº 6.582, de 06 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, e dá outras providências.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 40/2023

Palavras-chave: IPTU ; IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

2

DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL RELATIVA À PLANTA GENÉRICA DE VALORES, À TABELA DE VALORES DE METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO, ÀS ALÍQUOTAS DO IPTU, ATUALIZA CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE DESCONTOS E VALOR DE MULTAS DEVIDO PELOS SUJEITOS PASSIVOS DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS.


DISPÕE SOBRE IPTU, INCIDÊNCIA, ALÍQUOTA E BASE DE CÁLCULO, LANÇAMENTO, RECOLHIMENTO, ISENÇÕES.