Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
LEI Nº 10.705, DE 15 DE SETEMBRO DE
2023
Processo
Administrativo nº 9.512/2017 - Projeto de Lei nº 40/2023.
ALTERA a Lei nº 6.582, de 06 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, e dá outras providências.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os Anexos I, II e III, mencionados
nos arts. 5-A e 13-A, da Lei nº 6.582, de 06 de dezembro de 1989, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I
Terrenos |
|||
Faixa de Valor Venal do Imóvel (FMP) |
Alíquota |
Parcela a Deduzir do IPTU (FMP) |
|
0,00 |
25.700,00 |
1,45% |
0,00 |
25.700,01 |
64.100,00 |
1,69% |
62,19 |
64.100,01 |
128.200,00 |
1,94% |
217,32 |
128.200,01 |
256.500,00 |
2,18% |
527,56 |
256.500,01 |
- |
2,42% |
1.148,29 |
Anexo II
Residência
e Apartamento |
|||
Faixa de
Valor Venal do Imóvel (FMP) |
Alíquota |
Parcela a Deduzir do IPTU (FMP) |
|
0,00 |
25.700,00 |
0,00% |
0,00 |
25.700,01 |
42.700,00 |
0,36% |
93,29 |
42.700,01 |
64.100,00 |
0,48% |
144,96 |
64.100,01 |
128.200,00 |
0,61% |
222,52 |
128.200,01 |
256.500,00 |
0,97% |
687,89 |
256.500,01 |
- |
1,21% |
1.308,62 |
Anexo
III
Outros
Usos |
|||
Faixa de Valor Venal do Imóvel (FMP) |
Alíquota |
Parcela a
Deduzir do IPTU (FMP) |
|
0,00 |
25.700,00 |
0,61% |
0,00 |
25.700,01 |
64.100,00 |
0,85% |
62,19 |
64.100,01 |
128.200,00 |
0,97% |
139,76 |
128.200,01 |
256.500,00 |
1,21% |
450,00 |
256.500,01 |
- |
1,45% |
1.070,73 |
”
Art. 2º Fica
revogado o art. 3º da Lei nº 10.419, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Santo André, 15 de setembro de 2023.
PAULO
SERRA
PREFEITO
MUNICIPAL
JOSÉ CLAUDIO SIMÕES
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA
CAIO
COSTA E PAULA
SECRETÁRIO
DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA
CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE
DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA a Lei nº 6.582, de 06 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, e dá outras providências.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 40/2023
Palavras-chave: IPTU ; IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL RELATIVA À PLANTA GENÉRICA DE VALORES, À TABELA DE VALORES DE METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO, ÀS ALÍQUOTAS DO IPTU, ATUALIZA CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE DESCONTOS E VALOR DE MULTAS DEVIDO PELOS SUJEITOS PASSIVOS DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS.
DISPÕE SOBRE IPTU, INCIDÊNCIA, ALÍQUOTA E BASE DE CÁLCULO, LANÇAMENTO, RECOLHIMENTO, ISENÇÕES.