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LEI Nº 10.706, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Processo Administrativo nº 14.617/2019 - Projeto de Lei nº 41/2023.
ALTERA a Lei nº 6.586, de 08 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão "Inter-Vivos" de Bens Imóveis e Direitos Reais – ITBI.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº
6.586, de 08 de dezembro de 1989, passa a vigorar acrescido do inciso XVI, na
seguinte conformidade:
“Art. 2º ......................................................................................................
...................................................................................................................
XVI - A parcela
excedente ao valor do bem imóvel que for efetivamente incorporado ao patrimônio
de pessoa jurídica.”
Art. 2º O inciso III do art.
3º da Lei nº 6.586, de 08 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.3º ............................................................................................................
.......................................................................................................................
III - Sobre o valor
da transmissão de bens ou direitos efetivamente incorporados ao patrimônio de
pessoas jurídicas em realização de capital;”
Art. 3º O inciso I do art.
10 da Lei nº 6.586, 08 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 10. ........................................................................................................
I - transmissões
compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação – SFH:
a) sobre o valor
efetivamente financiado: 0,5% (meio por cento), até o limite de 25.700 FMPs
(vinte cinco mil e setecentas unidades de Fator Monetário Padrão);
b) sobre o valor
restante: 2% (dois por cento).”
Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2024 ou 90 (noventa) dias após a publicação desta lei, o que
ocorrer por último.
Prefeitura Municipal de Santo André, 15 de setembro de 2023.
PAULO
SERRA
PREFEITO
MUNICIPAL
JOSÉ CLAUDIO SIMÕES
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA
CAIO
COSTA E PAULA
SECRETÁRIO
DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA
CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE
DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA a Lei nº 6.586, de 08 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão "Inter-Vivos" de Bens Imóveis e Direitos Reais – ITBI.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 41/2023
Palavras-chave: ITBI ; IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
DISPÕE SOBRE O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS - ITBI.